A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de São Paulo impugnou, nesta sexta-feira, o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição. O motivo da impugnação é a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo em novembro de 2013 pelo superfaturamento em obras do túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1997. Entre as penas, Maluf teve os direitos políticos cassados por cinco anos. O deputado tem o prazo de sete dias, contados a partir deste sábado, para contestar a ação PRE.
A Procuradoria argumenta que, além de Maluf não ter tido a suspensão de sua condenação no TJ, o deputado também deixou de apresentar à Justiça Eleitoral documento que ateste que ele está “em pleno exercício de seus direitos políticos”, uma das condições necessárias para se candidatar.
A assessoria do deputado informou que a Lei da Ficha Limpa não impede que Maluf participe destas eleições já que o parlamentar não foi condenado por ato doloso nem por enriquecimento ilícito. “Para ser impedido de ser candidato pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão dos direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e, que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público. A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa”, informou por meio de nota.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) tem até 5 de agosto para julgar o pedido de impugnação do deputado candidato à reeleição. Caso o TRE decidir acatar a ação do PRE-SP, o parlamentar ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e posteriormente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Dos 3.500 registros de candidatura enviados ao TRE-SP, até agora, já foram analisados 2.465 e questionados pela PRE-SP 1.145.
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