A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) impugnou 15 pedidos de registro de candidatura de políticos que pretendem disputar as eleições deste ano. Desse total, 14 querem concorrer ao cargo de deputado estadual e apenas um pleiteia participar da disputa para a Câmara Federal. As impugnações decorrem de condições de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n.º 135/2010, popularmente conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. Nove impugnações tiveram como fundamento o fato de que as contas desses candidatos, no exercício do cargo de vereador, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Houve ainda dois casos de prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, seguindo parecer prévio do TCE-PE. Os outros quatro casos de inelegibilidade são consequência de condenação anterior pela Justiça Eleitoral – duas delas por abuso de poder econômico e político e duas por doação eleitoral acima do limite legal. As impugnações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que poderá indeferir os registros de candidatura, como requer a PRE-PE, ou deferir os pedidos, caso entenda não haver situação de inelegibilidade. Os candidatos podem continuar a fazer campanha até a decisão final da Justiça Eleitoral. Sisconta Eleitoral – Este ano, as situações de inelegibilidade foram detectadas pelo Sisconta Eleitoral, um sistema nacional desenvolvido pela Procuradoria Geral Eleitoral com o objetivo de cruzar a lista de pedidos de registro de candidatura disponibilizada pelo TRE em cada estado com a relação de condenados por órgãos como Tribunais de Contas e Tribunais de Justiça. Prefeitos – Embora as contas de outros ex-prefeitos tenham sido julgadas irregulares pelo TCE-PE, não houve impugnação a seu pedido de registro de candidatura porque essa decisão não foi confirmada pela Câmara de Vereadores do Município. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o posicionamento do TCE é um parecer prévio, que precisa ser confirmado pela Câmara, órgão competente para julgar as contas dos prefeitos. Os candidatos impugnados são: Carlos Evandro Pereira de Meneses |