Um furto (nem tão) famélico

Da coluna de Bernardo Mello Franco, hoje, na Folha de S.Paulo:

 ”Na semana passada, a segunda turma do STF votou um pedido curioso de habeas corpus. Uma mulher foi presa em Minas Gerais por roubar cinco embalagens de lombo de bacalhau. O relator, Gilmar Mendes, defendeu que ela devia ser libertada por ter cometido o crime só para se alimentar. Foi vencido pelos colegas, que acharam o valor do roubo, R$ 360, alto demais.

— Além do bacalhau, vemos no processo que ela também levou uma lata de azeite. Estava tentando fazer uma bacalhoada? — questionou Ricardo Lewandowski, provocando risos dos colegas.