Valor. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação interposta pela defesa do ex-diretor de Abastecimento e Refino da Petrobras, Paulo Roberto Costa, cancelando a prisão preventiva e determinando a remessa dos autos da operação Lava-Jato para o STF. A investigação da Polícia Federal levou à prisão de Costa e do doleiro Alberto Youssef e levantou suspeitas sobre o envolvimento dos deputados André Vargas (sem partido-PR) e Luiz Argôlo (SDD-BA) em um esquema de operação ilegal de câmbio, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na reclamação recebida pelo STF, os advogados de Costa alegam que as apurações da Polícia Federal teriam apontado a necessidade de investigação de outras pessoas, entre as quais parlamentares, o que levaria à competência originária do STF para processar e julgar o caso. A defesa sustenta também que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba não poderia ter desmembrado o processo para que parte fosse processada no STF, em decorrência do foro por prerrogativa de função para parlamentares, e outra parte continuasse na Justiça Federal do Paraná. Na reclamação, o ex-diretor pede, por meio de seus defensores, a concessão de liminar para suspender inquérito policial em curso e suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva, a fim de determinar “imediata expedição de alvará de soltura em favor de Paulo Roberto Costa”. Apesar de ter concedido a liberdade aos réus da Lava Jato, Zavascki proibiu que eles deixem as comarcas onde residem e mandou, ainda, que todos os presos entreguem seus passaportes às autoridades policiais em até 24 horas. Em seu despacho, o ministro afirma ainda que o Supremo Tribunal Federal decidirá posteriormente sobre a legalidade dos atos assinados pelo juiz Sérgio Moro. A reclamação foi distribuída a Zavascki porque ele já havia sido relator de pedido de habeas corpus para Paulo Roberto Costa, que foi negado. |