O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Defensoria Pública do Estado contra a alienação judicial do Edifício Holiday, no Recife. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22) pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, que reconsiderou sua posição inicial e autorizou a continuidade do processo de venda do imóvel em leilão, conforme sentença de primeira instância.
A Defensoria Pública havia argumentado pela revitalização do edifício e sua manutenção como habitação social, alegando ausência de risco estrutural iminente. No entanto, o município do Recife demonstrou, por meio de notas técnicas, que o estado crítico do Holiday representa risco à segurança pública e coletiva, apontando a necessidade de medidas urgentes. O relator destacou que, apesar do interesse social em preservar a edificação, até o momento não foi apresentado nenhum projeto concreto que viabilizasse sua recuperação.
A decisão determina que o novo edital de leilão inclua cláusulas que proíbam a demolição integral do imóvel, além de exigir que qualquer intervenção respeite as diretrizes urbanísticas estabelecidas pelo Plano Diretor do Recife. A alienação judicial busca garantir segurança à população e funcionalidade ao uso do espaço, respeitando os direitos de propriedade dos condôminos.