Vítima de abuso sexual durante consulta médica em UBS será indenizada

Médico retirou as roupas da mulher à força e tocou em suas partes íntimas sem luvas

Vítima de abuso sexual durante consulta médica em UBS será indenizadaA reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. Foto: Succo/PixabayA 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que condenou o Município de Guatapará a indenizar mulher que foi vítima de abuso sexual em consulta médica realizada em unidade básica de saúde (UBS). A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.

De acordo com os autos, a vítima buscou atendimento para fazer exame de gravidez. Durante a consulta, o médico trancou a porta do consultório e pediu que a mulher se despisse, o que foi negado. Depois disso, ele retirou as roupas da mulher à força e tocou em suas partes íntimas sem luvas. O abuso cessou apenas quando outro funcionário tentou abrir a porta.

A vítima registrou boletim de ocorrência contra o médico. Laudo pericial caracterizou transtorno misto de depressão e ansiedade desenvolvido por ela após o ocorrido.

Em seu voto, o relator do recurso, Kleber Leyser de Aquino destacou que o depoimento da vítima deve receber valor especial quando cometido a portas fechadas e sem presença de outras pessoas, visto a dificuldade de se conseguir provas. “A apelada foi categórica ao afirmar que quando se submeteu a consulta médica pelo interessado, para verificar se estava grávida, foi abusada sexualmente por este”, acrescentou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A votação foi unânime.

Com informações da assessoria.