Juiz inventou um esquema para tomar heranças milionárias no Espírito Santo

Maurício Camatta Rangel é um juiz altamente corrupto

João Pedroso de Campos
Metropoles

Uma operação deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo no último dia 1º de agosto mirou uma suposta organização criminosa formada por juízes e advogados, suspeita de fraudar processos judiciais para aplicar golpes em espólios e tomar valores de heranças deixadas por pessoas falecidas.

Dois juízes foram alvos da Operação Follow The Money, como a ação do MP capixaba foi batizada: Bruno Fritoli, que foi preso por ordem do Tribuna;]} de Justiça do Espírito Santo (TJES); e Maurício Camatta Rangel, que está usando tornozeleira eletrônica.

MEGAOPERAÇÃO – Por decisão do desembargador Sérgio Ricardo de Souza, a operação cumpriu no total sete mandados de prisão preventiva, 30 mandados de busca e apreensão, dois mandados de afastamento funcional de agentes públicos e 13 mandados de suspensão do exercício da atividade profissional.

Ao pedir à Justiça que Camatta fosse incluído na apuração, em 26 de julho, o procurador-geral de Justiça do Espírito Santo, Francisco Martínez Berdeal, delineou como ocorriam as supostas fraudes processuais com envolvimento do magistrado. “Percebe-se a existência de um padrão utilizado pelos investigados para o ajuizamento de lides simuladas”, anotou Berdeal.

No mesmo dia que o MP apresentou o pedido, o desembargador Sérgio Ricardo de Souza autorizou que o juiz e mais cinco pessoas passassem a ser investigados.

AÇÕES FUNERÁRIAS – Segundo o chefe do Ministério Público capixaba, advogados investigados no esquema apresentavam ações de cobrança ou execuções na Justiça contra pessoas falecidas, que tivessem valores expressivos em contas bancárias. Esses processos apresentavam contratos indicando as dívidas, nos quais a comarca de Vitória, onde Camatta atuava na 4ª Vara Cível, era apontada como foro para resolução de conflitos.

Para garantir que as ações fossem direcionadas ao juiz, afirma o MP, os processos eram apresentados com falhas formais, a exemplo de falta de documentos e de pagamento de custas processuais e até ausência de petição inicial. Se os casos fossem direcionados ao magistrado, os erros eram corrigidos para que as ações prosseguissem.

Se as ações fossem distribuídas a outro juiz, as falhas não eram corrigidas, para que o processo fosse extinto sem resolução.

FALSOS ACORDOS – Antes mesmo que os alvos das ações fossem intimados nesses processos, os advogados informavam ao juiz fraudulentamente a formalização de um acordo entre as partes. Diante dessas informações, segundo o MP, o magistrado homologava o acordo em sentenças assinadas em curtíssimo espaço de tempo. Em seguida, o juiz atendia a pedidos de urgência de indisponibilidade de ativos ou por indisponibilidade por descumprimento do suposto acordo fechado e mandava bloquear valores nas contas das pessoas falecidas ou seus espólios.

A manifestação do procurador-geral de Justiça do Espírito Santo citou alguns processos em que teria havido atuação criminosa do juiz Maurício Camatta Rangel.

CRIMES DIVERSOS – Segundo Francisco Martínez Berdeal, as ações indicam “diversas infrações penais graves”, como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude processual, falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

No pedido para que o juiz fosse incluído na investigação, o procurador-geral de Justiça do Espírito Santo disse que quebras de sigilo no curso das apurações prévias sobre o esquema identificaram casualmente transferências bancárias entre o juiz e seu genro, Bernardo Azoury Nassur, e um dos investigados, Luam Fernando Giuberti Marques. O magistrado transferiu R$ 250 mil a uma conta de Marques em novembro de 2023.

Um processo citado pelo Ministério Público do Espírito Santo como exemplo de atuação ilícita do magistrado foi uma ação apresentada em 24 de maio de 2021 para cobrar R$ 2,2 milhões de um servidor público aposentado de Caratinga (MG), que havia morrido em dezembro de 2020.

ADVOGADO OPERANTE – O processo tratava de um empréstimo de R$ 850 mil, supostamente firmado em 2015, e foi protocolado pelo advogado Ricardo Nunes de Souza. O MP atribui a Nunes de Souza “posição central para perpetração de diversos crimes” da suposta organização criminosa.

O Ministério Público narrou que, três dias depois de o processo ser apresentado por Nunes, o juiz Camatta Rangel acatou um pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do réu, até o limite do crédito apontado na ação.

Em 9 de junho de 2021, antes mesmo que uma citação ao alvo da ação fosse feita, o advogado disse ter entrado em acordo com o suposto advogado da vítima. Foi apresentado, então, um pedido para que os valores fossem depositados em uma conta corrente do escritório de Nunes, o Ricardo Nunes de Souza Sociedade Individual de Advocacia.

JOGO RÁPIDO – No mesmo dia, conforme o Ministério Público, o juiz Maurício Camatta Rangel homologou a sentença do acordo. “Houve o decurso de apenas 16 (dezesseis) dias entre a data da distribuição da ação (24/05/2021) e da sentença de homologação do suposto acordo (09/06/2021)”, salientou o chefe do MP capixaba.

Na semana seguinte à homologação, o espólio do aposentado falecido entrou no processo por meio de outros advogados, dizendo ter sido informado pelo Banco do Brasil sobre o bloqueio de bens. A defesa do espólio ressaltou que ele morreu em dezembro de 2020, muito antes do suposto “acordo”, classificado como “fraudulento”.

Os familiares também disseram desconhecer que o aposentado tivesse assinado qualquer procuração antes de morrer e apontaram outros indícios de fraude na documentação da ação.