Hugo Marques
Veja
A condenação do senador Fernando Collor de Mello no Supremo Tribunal Federal por corrupção e lavagem de dinheiro não surpreendeu juristas. Nesta quarta-feira, o STF decidirá o tamanho da pena, mas advogados consultados por Veja apostam que o ex-presidente da República não escapará da prisão em regime fechado, já que o relator do caso, ministro Edson Fachin, estipulou uma pena inicial de mais de 33 anos de prisão.
O ex-juiz Ademar Vasconcelos – que ganhou fama ao condenar o economista José Carlos Alves dos Santos, pivô do esquema dos Anões do Orçamento – diz que a decisão do Supremo entra para a história do Judiciário. “Dificilmente ele escapa do regime fechado, ele vai para um presídio comum”, afirma Ademar.
FALTA RECURSO – A idade de Collor, 73 anos, não dá direito à diminuição de pena, segundo o ex-juiz, mas Collor terá direito a apresentar recurso no próprio Supremo antes de ir para a cadeia.
A punição ao ex-presidente foi assunto entre advogados renomados. O jurista Fabio Konder Comparato, professor emérito da USP e doutor em direito pela Université Paris 1, destaca que a decisão do Supremo em condenar um ex-presidente da República é inédita.
“Os membros da elite nunca foram condenados por corrupção. Essa é a primeira vez que isso acontece. Não podemos dizer que isso é demais, ao contrário, é de menos, deveria ter havido muito mais repressão àqueles que infringiram as mínimas leis da honestidade”, disse Comparato.
“FATO HISTÓRICO” – Um ex-presidente do STF disse a Veja que a condenação de Collor é um fato histórico para o Judiciário. Ele lamentou que Collor, prestes a ser julgado, tenha postado um filme na internet no dia 9 ironizando o processo de impeachment.
No vídeo “Dez coisas aleatórias que eu amo”, Collor elenca as coisas de que mais gosta, entre elas o Fiat Elba, o carro que se tornou símbolo de seu impeachment, pois foi comprado com dinheiro do esquema de corrupção.
“Que personalidade idiota, ele deveria ter divulgado só uma foto na qual aparece rezando”, ironizou esse ex-presidente do STF.