EUA: Redes sociais não têm responsabilidade sobre conteúdo

Decisão é da Suprema Corte dos Estados Unidos

Plataformas digitais Foto: Pexels

Nesta quinta-feira (18), a Suprema Corte dos Estados Unidos reiterou seu entendimento sobre a Seção 230, lei que exime as plataformas de redes sociais de qualquer responsabilidade sobre o conteúdo publicado por seus usuários.

A sentença é sobre ações que buscavam culpabilizar o Twitter e o Google pela recomendação de postagens de conteúdos terroristas veiculadas na plataforma. Familiares de vítimas de ataques terroristas atribuem a essas empresas de tecnologia a responsabilidade por não exercerem interferência na atuação virtual desses grupos.

Por unanimidade, a Justiça norte-americana manteve a interpretação da Seção 230 por 9 votos a 0 nos dois processos julgados, não permitindo qualquer interferência no direito à liberdade de expressão.

SEÇÃO 230
Dipositivo legal que compõe a Lei de Decência nas Comunicações (Communications Decency Act), aprovada em 1996, antes de existirem as mídias sociais, com a finalidade de garantir que provedores de serviços na internet não sejam considerados porta-vozes da veiculação de conteúdos praticada por seus usuários, logo, não tenham qualquer responsabilidade sobre estes.

Com histórico de irrestrita proteção à liberdade de expressão como valor norteador da sociedade americana, a Seção 230 permite a moderação às plataformas quando houver inserção de conteúdo pornográfico ou qualquer outro que fira a legislação federal.