Domingo pela manhã, na ensolarada Natal, várias pessoas tomam café na padaria Mercatto, um dos mais bonitos e aconchegantes espaços para uma boa refeicão matinal na minha cidade. Pessoas das mais variadas atividades se encontram no local. Nesse domingo, especialmente, a casa astava lotada, pois estamos em final de ano e vivemos uma época de reencontro e confraternização familiar.
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Desembargador Dilermando Mota causando o maior constrangimento na Mercatto por conta de gelo.
Aparentemente o garçom não ouviu quando ele pediu gelo, e o mesmo foi atrás do garçom e disse que se não tivesse gelo ele iria quebrar a cara dele.
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Desembargador Dilermando Mota causando constrangimento na Mercatto por conta de gelo. Vídeo 2.
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Desembargardor Dilermando Motta discutiu e deu “voz de prisão” numa grande confusão envolvendo cliente e um garçom da padaria Mercatto em Natal. Episódio gerou revolta generalizada no local.
Um dos assuntos mais comentados na internet no RN hoje (29) de dezembro de 2013 foi o fato do Desembargador Dilermando Motta que tomava café na padaria Mercatto, localizada no cruzamento das avenidas Nascimento de Castro e Romualdo Galvão, quando, segundo testemunhas, tratou rispidamente um garçom. Um cliente, revoltado, repreendeu o mau tratamento. O Desembargador não gostou e chamou a polícia para que o cliente, de nome não identificado, fosse preso.
Contrariado com a atitude do Desembargador Dirlermando, outros clientes que estavam na padaria iniciaram uma confusão, que se tornou generalizada. Chegaram a ter quatro viaturas da Polícia Militar no local.
O magistrado disse que iria prender o cliente, e chamou a polícia. Em pouco tempo, caro Nassif, quatro viaturas, isso mesmo quatro viaturas, vieram cumprir a missão. O desembargador, aos gritos, exigia ao oficial que prendesse o cidadão. No entanto, os clientes se rebelaram e, em coro, disseram que quem deveria ser preso era o senhor juiz, ao ponto de uma senhora abraçar o cidadão e afirmar ao policial: “se for prendê-lo, vai me prender também”.
A cena de autoritarismo ocorrria agora do lado de fora, onde o desembagador afirmava ao tenente que tinha sido desacatado ao mesmo tempo que o chamava de “cagão” por não cumprir sua ordem. Acuado, mas protegido por uma rede de cidadania, o cliente ficou dentro do estabelecimento e, com a ajuda de alguém, saiu do local.
Aí, começou o outro lado da história. As deploráveis cenas se alastraram nas redes sociais, a sociedade se soliridarizou com o senhor Alexandre Azevedo. Empresário de 44 anos, que só depois do ocorrido veio saber quem era a pessoa que tinha enfrentado. Recebeu apoio e emitiu uma nota, em que relata o fato
ABUSO DE AUTORIDADE
Lei N° 4,898 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
(…)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
(…)
Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:
a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas
Opinião
É impressionante como o Brasil precisa avançar em cidadania. Esse cliente, visivelmente descontrolado, sim, nos deu uma aula de cidadania. Quem não treme diante de uma injustiça? Quem deveria zelar pela justiça nesse país, sempre que pode demonstra autoritarismo e arrogância. No video, ficou claro que o cliente se irritava e perdia o controle cada vez que o tal ameaçava-o. A indignação é proporcional a arrogancia do tal desembargador. Mas, o que impressiona, são alguns comentários aqui que se detém apenas na imagem do rapaz que diante da indignação, não se cala. Há uma tendência dos brasileiros baixarem a cabeça e resmungarem baixinho suas necessidades e limitações diante dos poderosos. Por isso nossos serviços públicos deixam a desejar, porque muito se reclama, e quando surge alguém capaz de se indignar e deixar claro que queremos um país de fato melhor, aparece os defensores de um estado de direito factóide. Queremos um país com ordem, sim. Com respeito, sim. Que as instituições usem os dispositivos legais para servir os cidadãos, não para humilhar como lhes convém. Os clientes do estabelecimento apoiaram o empresário, eles estavam lá, eles testemunharam a cena. Mas, tem gente aqui que diz não ser pela condição social do tal desembargador, mas que ainda tem dúvida em quem estava certo.Mas pode chamar a isso de medo. Fácil, né! Dar poder a quem tem poder. Já diz a constituição: “Todo poder emana do povo”. Mas, como diz Renato Russo, “Ninguém respeita a constituição, mas todos acreditam no futuro da nação”.