Do Jornal O PODER
Esta semana, a Academia Pernambucana de Letras, em sessão conduzida pelo presidente Lourival Holanda, aprovou o regulamento do prêmio de literatura regional em homenagem ao centenário dos médicos e escritores Neíse e José Nivaldo, este integrante da Academia tendo ocupado a cadeira 33. Poderão concorrer autores de obras publicadas a partir de 2022, em território nacional, de qualquer gênero literário desde que aborde temáticas regionalistas. Haverá premiações em dinheiro para os três primeiros colocados e diplomas para até 05 menções honrosas.
Comissão
Integrarão a Comissão Julgadora as acadêmicas Ana Maria César e Flávia Suassuna e mais um membro indicado pela família dos homenageados.
As inscrições estarão abertas durante todo o mês de novembro e a entrega do prêmio ocorrerá na premiação conjunta da APL, que ocorrerá no final de janeiro por ocasião do aniversário da Academia.
Dúvidas e esclarecimentos
Ainda foi questionado se participações, mesmo discretas como prefácios, orelhas, apresentações ou comentários de membros da Academia ou familiares dos homenageados excluía a participação do livro no concurso. Dúvida no limite dos casos omissos. A resposta é sim. Ou seja, não serão aceitas as inscrições. O objetivo do item do regulamento é excluir qualquer dúvida sobre possível influência de textos de acadêmicos ou familiares na escolha dos vencedores. O regulamento descreve até o conceito de livro. Ou seja, qualquer participação de membros da Academia ou familiares dos homenageados no livro concorrente exclui a obra e a suposta inscrição não será acatada.
O regulamento
Para consulta dos interessados, segue-se o regulamento completo do prêmio indicando todos os procedimentos a serem adotados pelos concorrentes.
Regulamento
I – Do objetivo
O objetivo do prêmio é assinalar o centenário do casal de escritores Maria Neíse Monteiro Gondim de Souza e José Nivaldo Barbosa de Souza.
II – Da abrangência
a) Poderão participar escritores com livros publicados em qualquer Estado da Federação, a partir do ano de 2022;
b) a exigência de livros publicados se deve ao reconhecimento do esforço dos autores para conseguir publicar;
c) Podem concorrer obras de qualquer gênero literário, desde que sejam livros, ou seja, tenham mais de 49 páginas, mais capas, para atender ao critério da Unesco;
d) cada autor só pode concorrer com uma obra;
III – Das inscrições
a) Cada concorrente deve enviar 03 (três) exemplares da sua obra constando no invólucro a referência: ‘Prêmio de Literatura Regional Neíse e José Nivaldo’;
b) Não serão aceitas inscrições de integrantes da Academia Pernambucana de Letras ou de integrantes das famílias dos homenageados.
b) os invólucros devem conter os endereços físico e digital do concorrente para comunicação do resultado, caso classificado;
c) Os invólucros devem ser remetidos para o seguinte endereço:
Academia Pernambucana de Letras.
Av. Rui Barbosa, 1596 – Graças, Recife – PE, 52050-000;
c) Serão considerados inscritos invólucros remetidos entre os dias 1o e 30 de novembro de 2024.
IV – Da Comissão Julgadora
A Comissão Julgadora será formada por três membros, sendo dois indicados pela Academia Pernambucana de Letras e um indicado pela família dos homenageados.
V – Dos prêmios
a) Serão escolhidos um primeiro, um segundo e um terceiro lugares, independente do gênero literário da obra;
b) A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas até 05 (cinco) menções honrosas;
c) O primeiro prêmio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O segundo lugar receberá R$ 3.000,00 (Três mil reais) e o terceiro R$ 2.000,00. Todas as premiações, inclusive as menções honrosas, serão acompanhadas de diploma.
VI – Da entrega
Ocorrerá juntamente com os demais prêmios da Academia durante a comemoração do aniversário da Casa, previsto para o final do mês de janeiro de 2025.
VII – Dos casos omissos
Serão resolvidos pela presidência da Academia Pernambucana de Letras.