Academia esclarece dúvidas dos candidatos ao Prêmio de Literatura Regional Neíse e José Nivaldo

Do Jornal O PODER

Esta semana, a Academia Pernambucana de Letras, em sessão conduzida pelo presidente Lourival Holanda, aprovou o regulamento do prêmio de literatura regional em homenagem ao centenário dos médicos e escritores Neíse e José Nivaldo, este integrante da Academia tendo ocupado a cadeira 33. Poderão concorrer autores de obras publicadas a partir de 2022, em território nacional, de qualquer gênero literário desde que aborde temáticas regionalistas. Haverá premiações em dinheiro para os três primeiros colocados e diplomas para até 05 menções honrosas.

Comissão

Integrarão a Comissão Julgadora as acadêmicas Ana Maria César e Flávia Suassuna e mais um membro indicado pela família dos homenageados.
As inscrições estarão abertas durante todo o mês de novembro e a entrega do prêmio ocorrerá na premiação conjunta da APL, que ocorrerá no final de janeiro por ocasião do aniversário da Academia.

Dúvidas e esclarecimentos

Sempre surgem dúvidas. Procedentes todas, até agora. Um questionamento de vários autores foi sobre a possibilidade de livros digitais ser considerados. O regulamento do prêmio, cuja íntegra está publicada a seguir, estabelece que poderão participar obras publicadas a partir de 2022. Esse item, por si só, exclui a participação de publicações digitais, que podem ser alteradas a qualquer momento, ou seja, não há comprovação absoluta da data. Ainda com relação a isso, o regulamento estabelece o envio de três exemplares em invólucro com determinadas exigências, além de outros itens que não teriam como ser cumpridos por obras exclusivamente digitais.
Ainda foi questionado se participações, mesmo discretas como prefácios, orelhas, apresentações ou comentários de membros da Academia ou familiares dos homenageados excluía a participação do livro no concurso. Dúvida no limite dos casos omissos. A resposta é sim. Ou seja, não serão aceitas as inscrições. O objetivo do item do regulamento é excluir qualquer dúvida sobre possível influência de textos de acadêmicos ou familiares na escolha dos vencedores. O regulamento descreve até o conceito de livro. Ou seja, qualquer participação de membros da Academia ou familiares dos homenageados no livro concorrente exclui a obra e a suposta inscrição não será acatada.

O regulamento

Para consulta dos interessados, segue-se o regulamento completo do prêmio indicando todos os procedimentos a serem adotados pelos concorrentes.

Regulamento

I – Do objetivo

O objetivo do prêmio é assinalar o centenário do casal de escritores Maria Neíse Monteiro Gondim de Souza e José Nivaldo Barbosa de Souza.

II – Da abrangência

a) Poderão participar escritores com livros publicados em qualquer Estado da Federação, a partir do ano de 2022;

b) a exigência de livros publicados se deve ao reconhecimento do esforço dos autores para conseguir publicar;

c) Podem concorrer obras de qualquer gênero literário, desde que sejam livros, ou seja, tenham mais de 49 páginas, mais capas, para atender ao critério da Unesco;

d) cada autor só pode concorrer com uma obra;

III – Das inscrições

a) Cada concorrente deve enviar 03 (três) exemplares da sua obra constando no invólucro a referência: ‘Prêmio de Literatura Regional Neíse e José Nivaldo’;

b) Não serão aceitas inscrições de integrantes da Academia Pernambucana de Letras ou de integrantes das famílias dos homenageados.

b) os invólucros devem conter os endereços físico e digital do concorrente para comunicação do resultado, caso classificado;

c) Os invólucros devem ser remetidos para o seguinte endereço:
Academia Pernambucana de Letras.
Av. Rui Barbosa, 1596 – Graças, Recife – PE, 52050-000;

c) Serão considerados inscritos invólucros remetidos entre os dias 1o e 30 de novembro de 2024.

IV – Da Comissão Julgadora

A Comissão Julgadora será formada por três membros, sendo dois indicados pela Academia Pernambucana de Letras e um indicado pela família dos homenageados.

V – Dos prêmios

a) Serão escolhidos um primeiro, um segundo e um terceiro lugares, independente do gênero literário da obra;

b) A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas até 05 (cinco) menções honrosas;

c) O primeiro prêmio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O segundo lugar receberá R$ 3.000,00 (Três mil reais) e o terceiro R$ 2.000,00. Todas as premiações, inclusive as menções honrosas, serão acompanhadas de diploma.

VI – Da entrega

Ocorrerá juntamente com os demais prêmios da Academia durante a comemoração do aniversário da Casa, previsto para o final do mês de janeiro de 2025.

VII – Dos casos omissos

Serão resolvidos pela presidência da Academia Pernambucana de Letras.