Médico retirou as roupas da mulher à força e tocou em suas partes íntimas sem luvas
De acordo com os autos, a vítima buscou atendimento para fazer exame de gravidez. Durante a consulta, o médico trancou a porta do consultório e pediu que a mulher se despisse, o que foi negado. Depois disso, ele retirou as roupas da mulher à força e tocou em suas partes íntimas sem luvas. O abuso cessou apenas quando outro funcionário tentou abrir a porta.
A vítima registrou boletim de ocorrência contra o médico. Laudo pericial caracterizou transtorno misto de depressão e ansiedade desenvolvido por ela após o ocorrido.
Em seu voto, o relator do recurso, Kleber Leyser de Aquino destacou que o depoimento da vítima deve receber valor especial quando cometido a portas fechadas e sem presença de outras pessoas, visto a dificuldade de se conseguir provas. “A apelada foi categórica ao afirmar que quando se submeteu a consulta médica pelo interessado, para verificar se estava grávida, foi abusada sexualmente por este”, acrescentou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A votação foi unânime.
Com informações da assessoria.