Por unanimidade, em sessão plenária nesta sexta (9), o TRE Pernambuco julgou procedente a impugnação de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho Luiz Cabral de Oliveira Filho, o Lula Cabral, filiado ao Solidariedade.
A corte considerou a decisão da Câmara de Vereadores do município que rejeitou as contas do ex-prefeito e que as razões para a rejeição configuraram irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa. Cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relatora do caso (processo 0601035-94.2022.6.17.0000) foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, que acolheu a impugnação proposta pelo Ministério Público. O ponto central do pedido de impugnação é a rejeição das contas de
governo de 2017 por parte da Câmara Municipal, que apontou irregularidades
na transferência de recursos do fundo de previdência dos servidores municipais, a Caboprev.
A defesa do ex-prefeito alegou que a Câmara havia extrapolado seus limites, pois, em seu parecer de análise das contas globais da gestão de 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia recomendado a sua aprovação com ressalvas. Mas a relatora do caso, Iasmina Rocha, não acolheu a argumentação. Ela sustentou que o trabalho dos vereadores não ficou adstrito à análise global das contas, como fez o TCE, mas aprofundou a análise no tocante ao dano ao erário por alegados desvios na Caboprev.
A relatora enfatizou que, ao rejeitar as contas do ex-prefeito, os vereadores se valeram de dados de um inquérito da Polícia Federal, da Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito e em Relatório Complementar da Auditoria Especial nº 1850699-9, em trâmite no TCE, que apontam dano ao erário de R$ 88.039.127,07 por “aplicações financeiras ilegais dos ativos” da Caboprev nos fundos Terra Nova”.
“Em verdade, além de analisar o Parecer Prévio do TCE/PE, a Câmara apreciou o desempenho da administração no exercício, sob um prisma mais amplo do que a averiguação do TCE, que, de acordo com a própria decisão da Corte de Contas, se ateve ao mínimo necessário para auditoria das contas de gestão”, afirmou a relatora. No julgamento, foi evidenciado que contra o ex-prefeito
pesa, além da rejeição de contas, uma condenação por improbidade administrativa transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 16/06/2020.