Grave denúncia de abuso de poder pode impugnar candidatura de Mirella Almeida em Olinda

 A denúncia em vídeo apresentada por Renne Galindo aponta que o prefeito Lupércio prometeu pavimentar uma rua no bairro de Jatobá. Embora Lupércio não seja candidato, dois dias após essa promessa, Mirella Almeida, candidata à prefeitura e apoiada por ele, foi ao mesmo local com seu locutor de campanha, que anunciou a ordem de serviço e exaltou a transformação da cidade, associando essa benfeitoria diretamente à candidatura de Mirella.

Essa situação pode caracterizar um crime eleitoral, especificamente o abuso de poder político e econômico, além do uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. No Direito Eleitoral, essas práticas são consideradas graves e podem resultar em sanções severas, tanto para o candidato quanto para os envolvidos na ação.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que rege as eleições no Brasil, o uso de obras públicas como ferramenta de campanha ou a promoção de ações por meio de verbas públicas em benefício de determinado candidato é vedado. Mais especificamente, o artigo 73 da referida lei proíbe a realização de atos de inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições, além de qualquer ação que implique a vinculação dessas obras a um candidato.

Nesse caso, ao associar diretamente a obra anunciada por Lupércio à candidatura de Mirella, pode-se configurar uma tentativa de influenciar os eleitores por meio de uma ação oficial, o que é proibido pela legislação.

Se a Justiça Eleitoral considerar que houve abuso de poder e que a candidata se beneficiou indevidamente dessa ação, as consequências podem ser severas. Mirella Almeida pode ter sua candidatura impugnada, o que a impediria de continuar na disputa, uma vez que a irregularidade pode ser vista como grave o suficiente para desequilibrar a igualdade de condições entre os candidatos. Caso o registro de candidatura seja cassado, o partido de Mirella terá a oportunidade de substituir o nome da candidata, desde que respeite os prazos legais estabelecidos.

Além disso, dependendo da gravidade do caso, pode-se aplicar uma multa à candidata, e, em situações mais extremas, declarar sua inelegibilidade por um período de até oito anos, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Por fim, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pode ser movida para investigar o caso e, com base nas provas apresentadas, como o vídeo divulgado por Renne Galindo, as penalidades mencionadas podem ser aplicadas, caso o favorecimento político seja comprovado.

A situação levantada envolve uma potencial violação da legislação eleitoral, que busca garantir a imparcialidade e equidade no processo democrático. A denúncia feita por Renne Galindo é séria e pode impactar diretamente a candidatura de Mirella Almeida. Caso comprovado o abuso, a Justiça Eleitoral poderá tomar medidas rigorosas para preservar a integridade das eleições.

Agora, cabe às autoridades competentes investigar o caso e, se for constatado o uso indevido da máquina pública, aplicar as sanções cabíveis.