*Jornal O Poder
Foi até engraçado. No lançamento do programa Terra da Gente o presidente Lula barbarizou. Quando lhe foi dada a palavra, dirigiu-se ao ministro Paulo Teixeira, um velho conhecido das lutas no ABC paulista: ” Fala você, Paulinho. Você sabe tudo sobre isso. Eu não sei nada, só confio”, disse o presidente no seu estilo peculiar e descontraído.
Paulo Teixeira falou. Logo em seguida, dezenas, centenas de fake news começaram a desinformar sobre o programa. O Poder foi esclarecer as coisas.
Quem é o entrevistado
Luiz Paulo Teixeira Ferreira, mais conhecido como Paulo Teixeira, é professor, advogado e político. É deputado Federal. Filiou-se ao Partido dos Trabalhadores em 1980 e é o atual ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar do Brasil. Vamos à conversa.
O Poder – Como o senhor define o Terra da Gente?
Paulo Teixeira –
O programa traz alternativas às desapropriações para a reforma agrária. Surge como nova estratégia para ampliar e dar agilidade a assentamentos e titulações de terras. Além das desapropriações de terras improdutivas.
O Poder – qual o mecanismo proposto é qual a diferença do que vinha sendo feito?
Paulo Teixeira –
O programa Terra da Gente define as prateleiras de terras disponíveis no País para assentar famílias que querem viver e trabalhar no campo. Além de garantir esse direito, previsto na Constituição Federal, a nova medida permite a inclusão produtiva, ajuda na resolução de conflitos agrários e contribui para o aumento da produção de alimentos.
O Poder – Conteúdos, digamos, desinformativos, estão alegando que a iniciativa incita ocupações e desapropria áreas. Confere?
Paulo Teixeira – isso não é verdade. O decreto 11.995/2024, que institui o Terra da Gente, organiza diversas formas de obtenção e destinação de terras. As já adquiridas. Em aquisição. Passíveis de adjudicação por dívidas com a União. Imóveis improdutivos. Imóveis de bancos e empresas públicas. Áreas de ilícitos, terras públicas federais, terras doadas e imóveis estaduais que podem ser usados como pagamento de dívidas com a União. Cada caso é um caso. Mas sem quebra da ordem e da segurança jurídica.
O Poder – Ministro, isso é mera lista de possibilidades. E na prática?
Paulo Teixeira – Calma. Através da identificação dessas possibilidades, o Governo Federal passa a ter um mapeamento detalhado com tamanho, localização e alternativas para obtenção de áreas que podem ser destinadas à reforma agrária. Simples assim.
O Poder – Tudo muito bonito. E na prática?
Paulo Teixeira – De 2023 a 2026, 295 mil famílias devem ser incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária, sendo 74 mil assentadas e 221 mil reconhecidas ou regularizadas em lotes de assentamentos existentes. Além disso, mais 7 mil famílias devem acessar as terras por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Dessa forma, o Terra da Gente e as novas alternativas de obtenção da propriedade rural vão ampliar em 877% o número de famílias assentadas em relação ao período de 2017 a 2022.
O Poder – E a curto prazo?
Paulo Teixeira –
Para 2024, está previsto um orçamento de R$ 520 milhões visando a aquisição de imóveis, beneficiando 73 mil famílias.
O Poder – Qual órgão do Governo Federal será o núcleo do programa?
Paulo Teixeira – O Incra, ou seja, a solução natural para o caso. Não queremos inventar a roda.
O Poder – Explique o que o senhor chama de prateleira. Seria a relação de alternativas de terras?
Paulo Teixeira – Mais ou menos (risos). O Governo Federal passa a ter um mapeamento detalhado com tamanho, localização e alternativas de obtenção de áreas que podem ser destinadas à reforma agrária. Ou seja, estão na prateleira.
O Poder – Como vai funcionar a desapropriação?
Paulo Teixeira –
A obtenção de terras para a reforma agrária pode ser feita de diversas maneiras. A mais conhecida é a desapropriação, seguida do processo de compra e venda. Nestes dois casos, imóveis rurais de particulares são incorporados à reforma agrária mediante pagamento prévio de indenização.
O processo de desapropriação segue o disposto na Lei 8.629/1993. O processo de aquisição é disciplinado pelo Decreto 433/1992.
O Poder – O patrimônio dos fazendeiros está ameaçado?
Paulo Teixeira –
O Incra não toma a terra do fazendeiro. Na desapropriação, a autarquia paga uma indenização ao proprietário em valores de mercado, aferidos pela vistoria de avaliação. A indenização pela terra nua é paga em Títulos da Dívida Agrária (TDA), títulos do Governo Federal emitidos pelo Tesouro Nacional. As benfeitorias. edificações, cercas, pastos, etc, são pagas em dinheiro.
O Poder – E quem paga?
Paulo Teixeira – Os recursos para as indenizações vêm do orçamento do Incra.
O Poder – Ministro, o senhor sabia que a marca terra da gente é de um jornal de Maluma Marques que circula há 28 anos?
Paulo Teixeira – (Expressao de espanto). Não sabia, realmente. É uma coincidência telúrica. Tenho certeza que a Maluma não vai se ofender.
O Poder – Pelo contrário. É nossa amiga e parceira. E esta bem orgulhosa com isso.
Paulo Teixeira – Ainda bem. Transmita a ela os nossos parabéns.
O Poder – Ela vai ler a entrevista, ministro. Obrigado pelo seu precioso tempo.
Paulo Teixeira – Às ordens, sempre que a agenda permitir.