OAB e Defensoria se indispõem com as restrições de Moraes ao direito de defesa

Moraes diz que apenas seguiu o Regulamento do Supremo

José Marques
Folha

Entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Defensoria Pública se indispuseram nos últimos meses com Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por recusas do ministro em atender a pedidos que consideram fundamentais para a ampla defesa de seus representados.

Esse tipo de situação tem relação principalmente com o extenso uso do plenário virtual em vez de manifestações presenciais dos advogados em julgamentos e levou a Ordem a divulgar duas manifestações públicas, assinadas pelo presidente da entidade, Beto Simonetti.

SEM ACESSO – Somado a isso, advogados e defensores vêm se queixando de negativas do ministro para pedidos das classes. Uma das reclamações recentes é a de advogados de alvos da ação da Polícia Federal que investiga suspeita de uso ilegal da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), sob o governo Jair Bolsonaro (PL), para monitorar celulares de jornalistas e de adversários do ex-presidente.

A operação está sob a relatoria de Moraes, e os advogados dizem que não tiveram sequer acesso à decisão do caso ou ao pedido de diligências feito pela PF.

Apesar dos atritos, a OAB não mostra pretensão de entrar em conflito direto com o ministro e vem tentando no último ano mostrar que simpatiza com as ações do STF contra os acusados de participarem de atos antidemocráticos desde a gestão de Bolsonaro. Desde essa época, porém, vem esperando reciprocidade do ministro com os pleitos dos advogados.

AMPLA DEFESA – Procurado, o ministro disse por meio da assessoria do STF que “a ampla defesa é plenamente garantida no plenário virtual, não havendo prejuízo com as sustentações orais lá realizadas”.

Uma das reações recentes ao ministro aconteceu em um julgamento da Primeira Turma do Supremo, presidida por Moraes, no último dia 7, e mobilizou tanto a OAB quanto a Defensoria.

A turma julgaria um caso que estava em plenário virtual e foi levado para o julgamento presencial a pedido do ministro Cristiano Zanin. Na ação, a Defensoria pedia que um réu por contrabando de cigarro firmasse acordo para não responder a uma ação penal.

REGIMENTO INTERNO – Um defensor queria se manifestar antes da votação dos ministros para a chamada “sustentação oral”, quando as representações da parte apresentam seus argumentos. Moraes negou a solicitação sob o argumento de que o regimento não permitia.

“A Primeira Turma já tem pacificado que nos agravos internos não cabe sustentação oral. O Regimento Interno do Supremo tem força de lei. Lei específica, prevalecendo sobre a norma geral”, disse o ministro ao defensor.

A negativa não agradou a OAB, que elaborou uma nota na qual manifestou “preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal”.

PRERROGATIVA – Segundo a Ordem não houve “reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei”.

A nota assinada por Simonetti diz que a sustentação oral é parte do direito de defesa, uma garantia constitucional que “não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF”.

“Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição”, diz a manifestação.

DIZ O DEFENSOR – Dentro da Defensoria Pública da União, a decisão de Moraes também repercutiu, já que o réu era representado por um defensor. À reportagem o defensor público da União Gustavo de Almeida Ribeiro, que atua perante o Supremo, diz que a sustentação oral tem ganhado importância porque “cada vez mais, os processos em trâmite no STF são julgados no sistema virtual e decididos de maneira monocrática, principalmente os habeas corpus”.

Por isso, acrescenta ele, quando há ações que discutem temas em que há controvérsias e são levados para o sistema presencial, é fundamental “que seja permitida a sustentação oral, porque ela permite que a defesa leve ao conhecimento dos julgadores questões importantes, que muitas vezes devem ser observadas para análise daqueles casos”.

A Defensoria, assim como a OAB, tem entendido que cabia sustentação oral no caso em questão.