O presidente Lula, correligionários e apoiadores têm usado o arquivamento de uma ação por improbidade contra Dilma Rousseff no TRF-1 para afirmar que a ex-presidente teria sido absolvida pela prática das ‘pedaladas fiscais’.
Não é bem assim. O fato de a ação contra a ex-presidente ter sido arquivada não significa que ela tenha sido absolvida pelo TRF-1 e também não confirma que não houve pedaladas.
Entenda:
O MPF pediu a abertura de Ação Civil por improbidade contra Dilma Rousseff e Guido Mantega.
A Justiça Federal negou o pedido e arquivou a ação. A ação foi arquivada por duas razões:
1- O fato de Dilma e Mantega não ocuparem mais os cargos impede a abertura da ação;
2- A decisão lembra que os atos ímprobos de um presidente são crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079/50).
A decisão do TRF-1 não analisa o mérito, apenas explica que a ação por improbidade administrativa não se aplica ao caso e que o regramento jurídico adequado é justamente a Lei do Impeachment (nº 1.079/50).
Entenda por que decisão do TRF-1 sobre Dilma Rousseff não se contrapõe ao impeachment.
Ao arquivar ação contra a ex-presidente, juiz destacou que regramento jurídico adequado para a suposta improbidade de presidentes é a lei que prevê o impedimento.
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— Metrópoles (@Metropoles) August 27, 2023
Presidente do STF na época do Impeachment, Ricardo Lewandowski, citou a Lei 1.079/50 ao proclamar o resultado da votação que cassou o mandato de Dilma Rousseff. “O Senado Federal entendeu que Sra. presidente da República cometeu crimes de responsabilidade previstos no artigo 10 da Lei 1.079/50, ficando assim a acusada condenada à perda do cargo de presidente da República Federativa do Brasil”, disse Lewandowski na ocasião.
Com informações de Metrópoles, por Samuel Pancher