Só existe um advogado que poderá evitar a cassação do deputado Deltan Dallagnol

Deputado Domingos Neto (CE) - PSD - Câmara dos Deputados

Jovem, competente e com um futuro político radioso pela frente

Carlos Newton

Na trajetória da vida, o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) cometeu mais acertos do que erros, mas conseguiu acumular poderosos inimigos que hoje estão mais do que satisfeitos com a cassação do mandato dele, em consequência da declaração de sua inelegibilidade em 2002, decidida por votação relâmpago no Tribunal Superior Eleitoral, em apenas um minuto e seis segundos.

No ritual da Câmara, está se esgotando o prazo para o deputado paranaense entregar sua defesa à Corregedoria. Depois, passa a correr o prazo de 30 dias para o corregedor, deputado Domingos Neto, entregar o relatório em que pedirá a cassação ou absolvição de Deltan Dallagnol.

DEFESA SÓLIDA – Não há dúvida de que Deltan Dallagnol pode apresentar à Corregedoria uma defesa muito sólida, com base nas brechas deixadas no TSE pelo corregedor-relator Benedito Gonçalves. Este ministro jamais poderia atuar no processo, por ser desafeto de Dallagnol, que mandou investigá-lo na Lava Jato, por suas íntimas relações com empreiteiros corruptos, como Léo Pinheiro, da OAS, e Ricardo Pessoa, da UTC.

Além da evidente suspeição do relator, Dallagnol deve alegar na defesa que o “precedente” citado não se aplica ao caso, a situação era muito diferente e o ministro Benedito Gonçalves forçou a barra, sem a menor dúvida.

Outro erro do relator foi criar a doutrina da “presunção da culpa”, reforçada com sua “tese do poderiam”  — duas monstruosidades jurídicas que realmente não podem prevalecer.

JURISPRUDÊNCIA INVERTIDA – No afã de culpar Dallagnol, o corregedor chegou até a inverter o sentido da jurisprudência recente do TSE, adotada no julgamento de Sérgio Moro em 15 de dezembro.

O ministro Benedito Gonçalves cometeu esse erro infantil, ao citar como equivocada uma alegação dos advogados de Dallagnol, sem perceber que se tratava de um precedente verdadeiro e fáctico da jurisprudência do próprio TSE, que destruía sua doutrina da “presunção de culpa” e sua “tese do poderiam”, mais duas teratologias.

No caso de Moro (recurso especial eleitoral 0600957-30/PR, publicado em sessão em 15/12/2022), o relator Raul Araújo exibiu o entendimento unânime do TSE, ao afirmar: “Nesse precedente, decidiu-se que a expressão “processo administrativo disciplinar“, contida na parte final da alínea q, não pode ser interpretada extensivamente para abranger outros procedimentos como o Pedido de Providências e a Reclamação Disciplinar”. Mas Benedito Gonçalves inverteu a jurisprudência e conseguiu condenar Dallagnol.

INCONSTITUCIONAL – Por fim, a linha de defesa de Dallagnol precisa adotar a tese do jurista carioca Jorge Béja, que demonstrou a inconstitucionalidade do art.23 de Lei da Ficha Limpa, usado pelo TSE para cassar o deputado do Podemos.

Todas essas irregularidades no julgamento do TSE precisam ser alegadas para convencer o corregedor da Câmara, deputado Domingos Neto (PSD-CE), a pedir a absolvição de Dallagnol.

Ainda jovem, com apenas 35 anos, Domingos é advogado e está em seu terceiro mandato federal. Tem forte conhecimento jurídico, demonstrado pelos importantes projetos de lei que apresentou na área do Direito, e três deles foram transformados em leis, uma delas sobre combate ao crime organizado.