Gonçalves inventou uma “presunção de culpa” inexistente no Direito de países democráticos. Por Carlos Newton

Na Folha: TSE apenas impediu que Deltan usasse uma lei para fraudar outra - 18/05/2023 - UOL Notícias

Denunciado na Lava Jato, Gonçalves se vingou de Dallagnol

Por Carlos Newton

Ao apresentar Embargos de Declaração à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que lhe cassou o mandato, o deputado Deltan Dallagnol deve pedir esclarecimentos sobre o voto do relator Benedito Gonçalves, que em nenhum momento considerou que pudesse haver “presunção de inocência” do réu e conduziu suas alegações sempre em sentido contrário, trabalhando o tempo todo uma “presunção de culpa” que o Direito Universal dos países democráticos simplesmente não acolhe.

O comportamento do ministro Benedito Gonçalves é surpreendente porque não apenas desprezou a presunção de inocência garantida pelo art. 5º, inciso LVII da Constituição, como também se baseou numa interpretação expansiva de dispositivo da Lei da Ficha Limpa, conforme já assinalamos aqui na Tribuna da Internet.

“IN DUBIO PRO…” – Assim, ao invés de respeitar a jamais questionada doutrina “in dubio pro reu” (quando existe dúvida, o réu é beneficiado), o relator a substituiu por “in dubio pro societate”, uma aberração jurídica somente exercida em ditaduras que não respeitem os direitos humanos e o devido processo legal, pois sua aplicação contraria toda a base da democracia, repita-se ad nauseam, como dizem os verdadeiros juristas.

Todos sabem que a acusação precisa provar a culpa do acusado, mas no Brasil a Justiça está de cabeça para baixo, porque os magistrados, especialmente de tribunais superiores, passaram a interpretar as leis de acordo com os objetivos que almejam, circunstância que significa a falência do Direito.

No processo contra Deltan Dallagnol, ficou claro que a melhor possibilidade de defesa seria a presunção de inocência, uma doutrina pétrea que parece estar agora sepultada pela nova Justiça brasileira, sendo substituída pela medieval teoria da presunção de culpa, que elimina a necessidade de existir prova material contra o réu

DECISÃO INACEITÁVEL – O jurista João Gabriel Desiderato Cavalcante, especialista em Advocacia e Perícia Criminal, consultor em Direito Penal e membro do “International Center for Criminal Studies”, diz ser inaceitável que um processo penal possa tramitar normalmente, caso tenha se iniciado com dúvida sobre a autoria delitiva, com base em inquérito policial também duvidoso quanto ao fato de que realmente houve crime, e com isso gerando a citação de um suspeito, seu julgamento e sua condenação, apenas por garantia da medieval dúvida a favor da sociedade, que inexiste no Direito contemporâneo.

“A dúvida deve sempre favorecer o réu, em todas as fases do processo e não somente quando da prolação da sentença penal”, afirmou o jurista ao site JusBrasil, acrescentando:

“Ainda que haja dúvida quanto a autoria delitiva, se o réu de um caso criminal famoso for pronunciado, ele fatalmente será condenado. Em caso de repercussão que choque a sociedade, há quase certeza de condenação”.

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P.S. 1 –
 Como a lei fala em magistrado que tenta se livrar de condenação em processo administrativo disciplinar, e na época da exoneração de Dallagnol não havia nenhum processo aberto contra ele, a denúncia deveria ter sido arquivada sem abertura de inquérito. Mas o relator Benedito Gonçalves, mesmo assim, aceitou a denúncia e conduziu o julgamento para decidir a cassação de Dallagnol.

P.S. 2 – Agora, já se sabe que o ministro Benedito Gonçalves é inimigo pessoal de Deltan Dallagon, por ter sido investigado e denunciado na Lava Jato por sua ligação com empreiteiros corruptos da OAS e da Carvalho Hosken, conforme a Tribuna da Internet e a Folha noticiaram nesta sexta-feira, será uma vergonha para a Justiça brasileira caso o Supremo mantenha a cassação, sem atender ao recurso a ser apresentado pela defesa Dallagnol. Mas quem se interessa? (C.N.)

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