Daniel Gullino
O Globo
A ação penal que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão — já há maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para condená-lo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — vai além das acusações feitas por delatores ao réu. O processo contém uma série de documentos, como registros de entrada em empresas e mensagens trocadas entre os suspeitos, que deverão sustentar a provável condenação do político.
As alegações finais da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o voto do relator, Edson Fachin, citam relatos de três delatores da Operação Lava-Jato: o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e o empresário Ricardo Pessoa, da UTC. Ressaltam, porém, que as afirmações são comprovadas por outros elementos.
BR DISTRIBUIDORA – O ponto de partida da denúncia é a influência de Collor na BR Distribuidora. O então senador era o padrinho político de diretores da subsidiária, de acordo com Cerveró e Pessoa.
Um dos itens citados é uma matéria do GLOBO de 2010, que revelava as indicações de Collor. Na época, o então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e o líder do PTB (partido de Collor), Gim Argello, confirmaram a informações.
As indicações também foram relatadas em um diálogo de Léo Pinheiro, ex-dono da OAS e também delator da Lava-Jato, em mensagens que foram apreendidas. Em 2013, um interlocutor diz a ele que foram pedidos “os dois cargos que eram do Collor” da empresa.
DOCUMENTOS -Além disso, a Polícia Federal apreendeu na casa de Collor documentos relacionados à BR Distribuidora, como comunicações de empresas destinadas à subsidiária. “Tal documentação demonstra a proximidade com a qual exercia a ingerência sobre a BR Distribuidora em decorrência do cargo ocupado e da influência política”, afirmou Fachin no voto.
A questão central da denúncia, por sua vez, é um benefício que teria sido realizado em favor da UTC Engenharia. A empresa ganhou quatro contratos em seis meses, e por isso teria pago R$ 20 milhões de propina a Collor, por meio de seus operadores.
A vitória da UTC teria sido possibilitada de duas formas. Primeiro, a empreiteira teve acesso aos orçamentos prévios da BR Distribuidora, o que lhe permitiu apresentar uma proposta melhor. Ao mesmo tempo, empresas menor porte foram excluídas propositalmente da licitação, para evitar que apresentassem propostas mais baratas. O relato foi feito pelo empresário Ricardo Pessoa.
RELATÓRIO DA BR – Para comprovar esse favorecimento, a PGR usou principalmente um relatório feito por um grupo de trabalho instituído pela própria BR no início da Lava-Jato. A equipe identificou que as propostas apresentadas pela UTC tinham, em diversos itens, a mesma variação percentual em relação à planilha de preços da BR Distribuidora. Isso seria “estatisticamente inviável” e demonstraria acesso privilegiado.
O grupo também analisou documentos internos e e-mails que demonstram a exclusão de algumas empresas do processo. As informações coincidem com a delação de Pessoa.
Por fim, também há registros de entrada de Pessoa na BR Distribuidora em cinco oportunidades, “em datas consideradas chaves”, em meio às negociações, ainda segundo o relatório. Como contrapartida ao benefício, a UTC combinou o pagamento de R$ 20 milhões, dividido da seguinte forma: uma “entrada” de R$ 2 milhões e 20 parcelas de R$ 900 mil.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS – Pessoa apresentou uma planilha com um cronograma de pagamento, que seria relacionado ao andamento das obras. A defesa dos réus contestou a veracidade desse documento, mas tanto a PGR quanto Fachin consideraram que exitem outros elementos que corroboram o relato.
Há registros de entrada de dois funcionários de Youssef — Rafael Angulo Lopez, que também virou delator, e Adarico Negromonte Filho — na sede da UTC, em datas que coincidem com o cronograma de pagamentos. Além disso, foram apreendidos no escritório do doleiro oito comprovantes de depósitos a Collor e uma transferência realizada para uma empresa da qual ele é sócio.
Os dois outros réus, acusados de serem operadores de Collor, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Amorim, também estiveram diversas vezes no escritório de Youssef.
DEFESA NEGA – Mas a defesa de Collor nega as acusações e diz que ele é inocente. Gabriel Tavares e Paulo Roberto Netto. Os advogados afirmam que não foram produzidas provas que demonstrem que o ex-presidente recebeu os valores da propina. Além disso, alega que as acusações se baseiam em delações.
“Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade”, afirmou o advogado Marcelo Bessa.
O plenário do STF formou maioria para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Votaram pela condenação o relator Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques foi o único a se posicionar pela absolvição. Ainda restam votar os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber.