Advogados de Anderson Torres apontam erro primário de Moraes ao manter a prisão dele

Barroso se declara suspeito para julgar processo contra Petrobras

Na forma da lei, Barroso terá de libertar Anderson Torres

Carlos Newton

O ministro Luís Roberto Barroso foi indicado no sorteio eletrônico como relator no novo pedido de liberdade para o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, apresentado nesta quarta-feira. No habeas corpus encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, os advogados do ex-ministro argumentam que houve piora do seu quadro de saúde, com o psiquiatra do governo do Distrito Federal indicando em seu laudo que já existe risco de suicídio.

DISSE MORAES – Os advogados Eumar Novacki e Edson Smaniotto recorrem da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que manteve a prisão de Torres, embora o Ministério Público Federal tivesse emitido parecer a favor da prisão domiciliar.

Para negar o pedido da defesa de Torres, o ministro Alexandre de Moraes citou “genericamente” a existência de “atos e fatos supervenientes àquela decretação, que fortaleceram a necessidade da segregação da liberdade durante a continuidade da investigação criminal, em especial, depoimentos de testemunhas e apreensão de documentos que apontam fortes indícios da participação do requerente na elaboração de uma suposta “minuta golpista” e em uma “operação golpista” da Polícia Rodoviária Federal.”

Moraes menciona também a conduta omissiva do ex-ministro da Justiça quanto à permanência do acampamento dos manifestantes no Setor Militar Urbano “e o risco daí gerado – que culminou nos fatídicos atos do dia 08/01; além de seu possível envolvimento na autorização para mais de cem ônibus dirigirem-se ao referido SMU e prepararem-se para a prática dos atos criminosos”.

NADA NOS AUTOS – Na verdade, a decisão de Moraes não teve fundamentação jurídica, porque nenhum dos supostos atos e fatos novos por ele mencionados consta da íntegra do inquérito 4.923, que investiga Anderson Torres.

“Nesse diapasão, cabe indagar: que ‘novos’ depoimentos seriam esses? Quais os nomes dos ‘novos’ depoentes? Quais seriam os trechos que implicariam o agravante (Torres)? Qual o conteúdo dos ‘novos’ documentos apreendidos? Onde se encontram os dados concernentes à suposta “operação golpista” da Polícia Rodoviária Federal? Há algum depoimento ou documento que indique a ‘conduta omissiva quanto à permanência do acampamento dos manifestantes no SMU (Setor Militar Urbano) e o risco daí gerado’? Existe algum documento ou depoimento que sugira o ‘possível envolvimento na autorização para mais de cem ônibus dirigirem-se ao referido SMU’ e prepararem-se para a prática dos atos criminosos?”, indagam os advogados, acrescentando:

“Ora, tem origem no direito romano o famoso brocardo: ‘quod non est in actis non est in mundo’ (o que não está nos autos, não está no mundo), motivo pelo qual não se justifica a manutenção de uma segregação cautelar com lastro em atos e fatos estranhos aos autos”.

TRADUÇÃO SIMULTÂNEA – Os advogados de Anderson Torres acertaram na mosca e pegaram o ministro Moraes em flagrante delito, por basear sua decisão em supostas provas e depoimentos tão desimportantes que sequer foram anexados aos autos.

Na forma da lei, o ministro Luís Roberto Barroso deve emitir parecer favorável à prisão domiciliar de Anderson Torres com urgência urgentíssima, como se diz no Congresso, devido ao “periculum in mora” (risco na demora) relatado pelo psiquiatra do governo distrital.

Vamos aguardar o próximo capítulo da novela sobre desmoralização da Justiça.