Medida publicada no Diário Oficial da União estabelece diretrizes e critérios para a obtenção de dados sobre a distribuição étnica e racial no mercado de trabalho
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (24), duas alterações no artigos 39 e 49 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288). A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece diretrizes e critérios para a obtenção de dados sobre a distribuição étnica e racial no mercado de trabalho.
Conforme alteração no artigo 39, os documentos administrativos direcionados para o setor público e privado devem incluir um campo para identificar a raça e etnia do trabalhador. A identificação será feita por meio do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
Segundo o texto da sanção, a inclusão do campo étnico-racial deve ser aplicada em documentos e registros similares aos listados a seguir:
– Formulários de admissão e demissão no emprego;
– Formulários de acidente de trabalho;
– Documentos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou outro sistema que tenha a mesma finalidade;
– Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou outros documentos semelhantes criados posteriormente;
– Documentos destinados a inscrever segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;
– Questionários de pesquisas realizadas pelo IBGE ou por outra entidade responsável por suas atribuições.
A nova medida pretende combater a discriminação racial e promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Lei prevê realização de pesquisa pelo IBGE
A alteração no artigo 49 do Estatuto de Igualdade Racial também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize, a cada cinco anos, pesquisa destinada a identificar o porcentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público. Essa pesquisa terá como finalidade auxiliar na execução da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
*AE