Juiz cita indícios de fraudes e falta de pagamento de compromissos da recuperação judicial
O juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decidiu nesta quinta-feira (9) pela falência da Livraria Cultura. A empresa pode recorrer da decisão.
Altos custos de produção, queda na demanda por livros, falta de interesse por leitura e a profunda crise econômica pela qual o Brasil passava desde meados de 2014 foram apontados pela administração da livraria como os principais motivos para a derrocada financeira.
O pedido de recuperação judicial foi apresentado em 2018.
“É notório o papel da Livraria Cultura”, escreveu. “E não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade, para a comunidade não apenas de leitores, mas de consumidores em geral.”
“É com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o grupo logrado êxito na superação da sua crise”, afirmou o juiz.
Em São Paulo, a livraria está instalada no Conjunto Nacional, condomínio de uso misto entre a avenida Paulista, a alameda Santos, e as ruas Augusta e Padre João Manuel. Há uma segunda unidade em Porto Alegre (RS).
A Livraria Cultura já estava sob risco de ter a recuperação judicial transformada em falência desde 2020, quando os credores rejeitaram a versão final do plano no qual a empresa demonstrava como quitaria dívidas e voltaria a ser solvente. Na época, a companhia conseguiu manter o plano graças a uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, créditos trabalhistas que deveriam ter sido totalmente pagos até junho de 2021 seguiam em aberto. Os relatórios mensais de atividades, que são feitos pelas administradoras judiciais, ficaram prejudicados pela falta de envio de documentos e pela falta de pagamento de honorários que deveriam estar integralmente pagas em abril de 2021.
O juiz Ralpho Monteiro Filho também cita, na decisão desta quinta, que a administradora judicial nomeada na recuperação judicial relatou indícios de fraude em movimentações financeiras realizadas por sócios da empresa. Credores também davam notícia que o grupo seguia inadimplente.
“A recuperação foi pensada para socorrer apenas os devedores que realmente demonstrarem condições de se recuperar, posto que o seu processamento deve amparar somente devedores viáveis”, escreveu o juiz.
Quando entrou com o pedido de recuperação judicial, a Livraria Cultura declarou ter R$ 285,4 milhões em dívidas.
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