Italo Nogueira
Folha
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) revogou nesta quinta-feira (9) a última ordem de prisão domiciliar em vigor contra o ex-governador Sérgio Cabral. Ele está autorizado a sair de casa, mas permanece usando tornozeleira eletrônica.
A Primeira Seção Especializada do tribunal decidiu por maioria (4 a 3) que o entendimento adotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao revogar sua prisão preventiva em dezembro se encaixa às demais medidas cautelares impostas a Cabral em outros processos.
EM LIBERDADE -Cabral poderá sair do prédio em que vive, em Copacabana (zona sul do Rio de Janeiro) e viver em liberdade, apenas usando tornozeleira eletrônica. Só está impedido de sair do país e deve comparecer mensalmente à Justiça Federal.
Por determinação da Justiça Federal de Curitiba, porém, o ex-governador ainda está impedido de sair de casa durante a noite e aos fins de semana ou feriados, bem como de realizar festas em casa.
Os magistrados já haviam revogado na semana passada, por interpretação semelhante, a prisão domiciliar estabelecida na Operação Eficiência, que investigou a propina de Cabral depositada em contas no exterior. Nesta quinta, eles tomaram a mesma decisão em relação à Operação Calicute, a primeira investigação que levou à prisão do ex-governador em novembro de 2016.
ORDEM DO SUPREMO – A juíza federal Simone Schreiber afirmou que o STF “deixou bem claro nos votos que a prisão preventiva era excessiva dado o tempo decorrido”. O juiz Willian Douglas argumentou que as decisões no Judiciário “não podem ser díspares”.
O juiz Marcelo Granado, relator do processo, defendeu o indeferimento do pedido da defesa de Cabral. Ele afirmou que a prisão domiciliar recém-adotada foi um afrouxamento suficiente e que sua revogação pode provocar um sentimento de indignação.
O juiz Flávio Lucas também votou pela manutenção da prisão domiciliar sob argumento semelhante. “Poucos casos poderiam se destacar com tanta clarividência como este na manutenção da ordem pública. O sentimento que passa é que nada aconteceu. Se uma soltura acontece e, daqui a três anos, se julga isso e, por ele estar solto, não pode voltar a prisão, fica um vazio. Uma resposta estatal sem qualquer significado.”
SEM MEDO DE CRÍTICAS – Mas Schreiber afirmou que o clamor popular não deve pautar as decisões na Justiça. “A população deve ter compreensão sobre como funciona a Justiça num Estado democrático de Direito. Não acho que o clamor público deva ser um fator determinante na análise. Voto pelo deferimento, pronta para eventuais críticas da opinião pública.”
Granado, após a votação, respondeu ao comentário da colega com leve ironia. “O brasileiro já sabe como funciona a Justiça brasileira. Ele talvez esteja reaprendendo. Ele imaginou que tivesse mudado por um tempo, mas está reaprendendo.”
O juiz Ivan Athié, que votou pela revogação da medida cautelar, afirmou que, na prática, Cabral se manterá numa prisão domiciliar. “Ele vai continuar em prisão domiciliar porque passará sob escrutínio. Temos visto manifestações que impedem homens públicos de andar pela rua, até no exterior. O Cabral desagradou grande parte da população e sabe Deus o que poderá ocorrer. Mas está longe de desestabilizar a ordem pública”, disse Athié.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A libertação de Cabral é um tapa no rosto dos brasileiros que trabalham e lutam para sobreviver. As investigações descobriram contas com cerca de R$ 300 milhões no exterior em nome de laranjas, além de joias e pedras preciosas usadas, segundo o Ministério Público Federal, para lavagem de dinheiro. Cabral confessou tudo e ainda tem muio dinheiro escondido, porque sua ex-mulher vive como milionária, sem trabalhar. Mas o Supremo fala mais alto. É claro que há algo de podre nisso tudo, e o fedor pode ser sentido em todo o território nacional. (C.N.)
