Tribunal manda Adriana Ancelmo de volta ao convívio com Cabral na prisão/SPA

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Adriana enfim vai reencontrar seu amado Cabral

Henrique Coelho

A maioria da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) votou nesta quinta-feira (23) a favor do retorno da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo à cadeia. Por 3 votos a 2, a Justiça aceitou o pedido de prisão preventiva, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), e colocou fim ao benefício da prisão domiciliar. Um mandado de prisão será expedido.

O relator Marcello Granado deu o primeiro voto a favor da volta de Adriana à prisão, seguido por Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Simone Schreiber e Ivan Athié, que presidiu a sessão, votaram contra, mas a maioria já estava formada.

RECURSO AO STJ – Advogado de Adriana Ancelmo, Renato Moraes disse que irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Os filhos têm direito, não ela. Por ter um filho de 12 anos, ela tem direito à prisão domiciliar”, explicou.

Para a procuradora-regional da República Monica de Ré, a decisão poderia ter ocorrido antes. “Os advogados protelaram esse julgamento por sete meses para que ela ficasse em casa”, disse. “A família tem irmãos maiores, tem tios, governanta, que cuidam dessas crianças.”

Em abril, o mesmo colegiado havia votado pela prisão preventiva em uma unidade prisional — foram 2 votos a 1. Como não houve unanimidade, o TRF determinou o cumprimento de prisão domiciliar até o julgamento do recurso da defesa, o que ocorreu nesta quinta-feira.

HISTÓRICO – Adriana Ancelmo foi presa em 2016 na Operação Calicute. Em setembro deste ano, ela foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão pelo crime de lavagem dinheiro e por ser beneficiária do esquema de corrupção comandado pelo marido, Sérgio Cabral.

A ex-primeira-dama chegou a passar algumas semanas presa no complexo de Gericinó, mas, com decisão de Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, conseguiu a partir de abril cumprir a pena em prisão domiciliar. Sua saída do sistema prisional ocorreu antes do fim das obras de reforma no presídio de Benfica, na Zona Norte, para onde foram levados Cabral e outros presos da Lava Jato.

QUEBRA DE ISONOMIA – No pedido apreciado nesta quinta, os procuradores argumentaram que a concessão do regime domiciliar na prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme quebra de isonomia num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício”.

Para o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES), a prisão domiciliar é “inadequada e desproporcional”. É ressaltado também que “os filhos de Adriana, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa”.

O MPF alegou, ainda, que “a prisão preventiva é necessária, entre outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas”.

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