Por 6 x 5, Supremo aprova Ficha Limpa para casos anteriores a 2010

Votação foi retomada nesta quarta-feira (4) pelos

ministros do STF

Placar da votação foi de 6 x 5
Placar da votação foi de 6 x 5 Nelson Jr./03.08.2017/STF

Por 6 votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta(4)  que a Lei da Ficha Limpa deve valer para os casos anteriores à aprovação da legislação, em 2010. O julgamento,que foi indiciado em 2015 e voltou para o plenário na última quinta-feira(28) , contou com placar apertado e só foi decidido no voto da presidente do STF, Cármen Lúcia. A decisão é de repercussão geral e deverá ser aplicada em todos os tribunais do País.

Os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nos casos anteriores à aprovação da lei. Porém, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia divergiram do relator e votaram para a lei valer em casos anteriores a 2010.