Votação foi retomada nesta quarta-feira (4) pelos
ministros do STF
Por 6 votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta(4) que a Lei da Ficha Limpa deve valer para os casos anteriores à aprovação da legislação, em 2010. O julgamento,que foi indiciado em 2015 e voltou para o plenário na última quinta-feira(28) , contou com placar apertado e só foi decidido no voto da presidente do STF, Cármen Lúcia. A decisão é de repercussão geral e deverá ser aplicada em todos os tribunais do País.
Os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nos casos anteriores à aprovação da lei. Porém, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia divergiram do relator e votaram para a lei valer em casos anteriores a 2010.