Por unanimidade, Collor vira réu em processo da Lava Jato no Supremo

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Charge do Gilx (Arquivo Google)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (dia 22) a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a decisão, tomada por unanimidade, Collor vira réu nesta investigação da Operação Lava Jato. A PGR acusa o parlamentar de receber R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de Collor, estão envolvidos no suposto esquema a mulher do senador, Caroline Collor, e mais seis acusados que atuavam como “operadores particulares” e “testas de ferro” no recebimento dos valores.

Os ministros  Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello seguiram o voto do relator, Edson Fachin. Sem entrar no mérito das acusações, que serão analisadas ao fim do processo, Fachin entendeu que a denúncia contém os indícios legais que autorizam a abertura de ação penal contra o senador.

COLEÇÃO DE CARROS – A denúncia afirma que o senador comprou carros de luxo com o dinheiro da suposta propina. Entre os veículos estão um Lamborghini, avaliado em R$ 3,2 milhões, uma Ferrari (R$ 1,4 milhão), um Bentley e duas Land Rover. Em julho de 2015, os carros de luxo foram apreendidos na residência particular do senador em Brasília, conhecida como Casa da Dinda.

Na semana passada, durante a primeira parte do julgamento, os advogados de Collor defenderam a rejeição da denúncia. O defensor de Collor sustentou que não há provas de que o parlamentar teria recebido dinheiro desviado. Para o advogado Juarez Tavares, não existe ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.

“Não há prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro destas entidades às quais estaria vinculado, ou seja, a BR Distribuidora, os postos de gasolina ou as empresas privadas às quais fazia contrato. Não há uma prova de que o ingresso nas contas do senador advém dessas empresas ou de atos vinculados à realização desses contratos”, disse o advogado.

 

AB