| Frederico Vasconcelos – Folha de S.Paulo
Na representação, Rolim sustenta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica do Ministério Público exigem lei formal para instituição do auxílio-moradia, o que significa dizer que a outorga dessa vantagem pecuniária é uma prerrogativa do Poder Legislativo. O procurador também argumenta que o auxílio-moradia somente é compatível com a Constituição nas hipóteses em que ostenta finalidade indenizatória. Rolim teme que a percepção do auxílio-moradia –de forma tão ampla e indiscriminada– possa minar a legitimidade do Poder Judiciário e do Ministério Público para, enquanto guardiões da ordem jurídica, controlar a legalidade de diversos outros atos dos poderes públicos que costumam ser encarados como ofensivos aos princípios da Administração Pública. |
Na qualidade de cidadão, o Procurador da República Luciano Rolim, de Pernambuco, entrou com representação no Tribunal de Contas da União requerendo a sustação dos efeitos das resoluções do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública da União que instituíram o auxílio-moradia para juízes, membros do Ministério Público e Defensores da União. (*)