Delação premiada segue modelo italiano, diz jurista

    Maierovitch (jurista)          juiz Moro e os delatores       juiz italiano FalconeJá no século 18, de acordo com o jurista Wálter Maierovitch, dizia-se que a escalada da criminalidade levaria os Estados a usar o Direito premiado, concedendo remissão de pena aos réus em troca de informações. Foi o que fez o juiz italiano Giovanni Falcone, que usou a delação premiada “em interesse da sociedade”.

– Nos anos 1990, Falcone aprovou a legislação que beneficia os colaboradores. Na época, o mafioso Tommaso Buscetta havia tido parentes assassinados pela máfia e, por isso, quebrou o silêncio. Assim, a delação começou a ser construída na Itália – conta Maierovitch.

Citado por vários advogados brasileiros como inspiração para a colaboração premiada no Brasil, o modelo italiano, segundo Maierovitch, “virou uma prática de sucesso custeada pelo Estado” e representou uma evolução do Direito, já que, nos EUA, aceita-se uma prática chamada barganha:

– Na Itália, o processo é demorado. O delator conta o que sabe e o Estado apura antes de fazer o acordo. Se o delator estiver mentindo, arquiva-se por três anos o pedido de delação e só depois é possível aceitar novo processo. Além disso, se ele for para casa e usar o celular, o processo de delação pode ser cancelado. Ainda assim, agora, já há quem defenda uma alteração na legislação e diga que um tempo de prisão é necessário e que o delator tem que entregar todo o dinheiro, não pode devolver uma parte e guardar um pé de meia. Continue lendo aqui a reportagem na íntegra. (O Globo – Carolina Benevides)