Mais rédea para os planos de saúde

 Planos de saúde terão que substituir serviço descredenciado por um equivalente com a entrada em vigor da Lei 13.003, a partir do dia 22 de dezembro. A substituição deverá ser comunicada aos consumidores com no mínimo 30 dias de antecedência.

Caso a lei não seja cumprida, as operadoras terão que pagar multa de R$ 30 mil pela não substituição do serviço e de R$ 25 mil para cada demanda por não avisarem o usuário sobre a mudança.