O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) dobrou a indenização a ser paga pela CartaCapitalao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A revista, o diretor de redação Mino Carta, e o ex-repórter Leandro Fortes haviam sido condenados a indenizar o ministro em R$ 180 mil por cinco reportagens consideradas “ofensivas”. O órgão aumentou o valor para R$ 360 mil.
Crédito:STF/Divulgação

Para a justiça, revista usou prova forjada para incriminar o ministro
De acordo com o ConJur, Mendes argumentou que os textos depreciavam sua imagem. Ele era lembrado como um dos beneficiários da chamada “lista de Furnas”, tida como forjada já desde 2002 pela CPI dos Correios, e que foi produzida no computador de Nilton Monteiro. O “documento” apresentava um suposto rol de beneficiários de um esquema de pagamento para abastecer campanhas.
O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, defendeu que as reportagens devem se pautar por princípios éticos, como ser fiel à informação. Disse ainda que os textos deram à lista o caráter de prova incontestável, sem ouvir os envolvidos.
“O autor [Gilmar Mendes], na verdade”, foi ‘acusado, julgado e condenado’ pelas matérias e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de ordem moral”, conclui a sentença.