| Para ter direito à progressão de regime e passar a cumprir pena em casa, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no processo do mensalão, deve antes comprovar a restituição de R$ 536.440,55 aos cofres públicos, opinou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Cunha havia solicitado a progressão para o regime aberto, mas o parecer da procuradoria enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi desfavorável.
Ele já cumpriu os requisitos objetivo e subjetivo – cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento – que dão direito à progressão de regime, reconhece o procurador-geral. De acordo com Janot, contudo, o plenário do Supremo condicionou a mudança de regime do ex-deputado à restituição dos valores ilegalmente recebidos pela prática de peculato no esquema do mensalão. Por isso, o PGR pede que João Paulo Cunha seja intimado para comprovar a devolução dos valores. “Nesse contexto, em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado comprovar que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigido, como condição para a progressão de regime almejada”, opinou o procurador-geral. |