Agora é Papamóvel?

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Ricardo Boechat – ISTOÉ

Na campanha eleitoral a burla se multiplica. Nem Aécio Neves e Dilma Rousseff escaparam da irregularidade. Em seu artigo 230, o Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de pessoas em áreas de carga, como caçamba de picapes. A exceção é se falta linha regular de ônibus, o que não é o caso, quando se exigem medidas especiais como a fixação de bancos na carroceria.

A infração é gravíssima, acarreta sete pontos na carteira do infrator e multa de R$ 191,54 – além  de riscos de acidentes aos passageiros.