Valor. Com o voto de minerva de seu presidente, o ministro Joaquim Barbosa, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou integralmente, na manhã desta terça-feira (1), a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterava o número de deputados federais em treze estados. Ficou em aberto, porém, que regra prevalecerá para as eleições deste ano – o mais provável é que se apliquem as normas referentes ao pleito de 2010, mantendo o número de deputados inalterado. O STF já havia declarado, no dia 18 de junho, a inconstitucionalidade da resolução 23.389/2013, do TSE, que modificou o tamanho das bancadas. Alguns ministros apontaram que a decisão deixaria um “vácuo jurídico” para essas eleições, com uma consequente indefinição sobre o número de deputados. Assim, integrantes da Suprema Corte sugeriram que a resolução se aplicasse ainda nas eleições deste ano até que o Congresso Nacional aprovasse uma lei sobre o assunto. Seria a chamada “modulação dos efeitos da decisão”, que exige oito votos para ser aprovada. Na semana passada, sete ministros votaram por essa modulação, por manter a resolução válida até as eleições deste ano. Outros três ministros defenderam que não se poderia manter a validade de uma norma inconstitucional e que as eleições poderiam seguir as regras de 2010. Joaquim Barbosa estava ausente à sessão, então o tribunal optou por aguardar seu posicionamento. Em seu voto, na manhã de hoje, Barbosa rejeitou a modulação dos efeitos da decisão, dizendo que seria uma prática “bizarra” declarar a incompatibilidade de uma norma e, ao mesmo tempo, mantê-la em vigor. Ele também classificou o ato como “malabarismos interpretativos”. “A meu ver, a segurança jurídica estará, sim, ameaçada se a corte prosseguir nesse faz de conta e disser que o TSE agiu mal e infringiu a Constituição, mas, por razões de ordem pragmática, a inconstitucionalidade causada pelo TSE valerá para as próximas eleições”, declarou. O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, reclamou que as eleições seriam feitas com uma indefinição sobre o tamanho das bancadas, já que as resoluções anteriores do TSE sobre o tema já perderam validade. Barbosa discordou: “Nada acontecerá no Brasil se essa resolução for derrubada. Indefiro e mantenho intacto o resultado da declaração de inconstitucionalidade proferida na semana passada”. |