PT aciona STF por trabalho externo a mensaleiros presos

Estadão Conteúdo.

Uma ação protocolada ontem pelo Partido dos Trabalhadores irá levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir se os presos do regime semiaberto têm direito ao trabalho externo independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a legenda sustenta que o artigo da Lei de Execução Penal, de 1984, que estabelece esse requisito, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.

O partido cita decisões recentes do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que desautorizaram condenados no processo do mensalão a trabalhar fora da prisão. Nas decisões, Barbosa citou o mesmo artigo questionado agora pelo PT.

Nenhum dos condenados na ação do mensalão cumpriu um sexto da pena.