| Carlos Brickmann
Só há dois problemas: a) se a Polícia Federal entrar em greve, “contra a decisão de seus sindicatos e da Federação”, de quem cobrar a multa? b) E, claro, mesmo que a multa seja cobrada, quem irá pagá-la? Que entidade sindical já pagou as multas devidas por desrespeito a ordens referentes a greves? Ninguém imagina que, irritados com a proibição, alguns delegados lancem operações que deixem mal o Governo, como aquela que atingiu Rose Noronha ou esta, que expôs a Petrobras. Como diria o padre Quevedo, isto não ekziste. |
O Superior Tribunal de Justiça, a pedido da Advocacia Geral da União, proibiu greves na Polícia Federal. Proibiu também o recurso à “operação padrão” – um tipo de greve tipicamente brasileiro, em que o funcionário cumpre rigorosamente a lei e, portanto, tudo anda mais devagar que discurso do senador Suplicy. Temia-se que a Polícia Federal entrasse em greve bem na época da Copa. O desrespeito à decisão judicial custará R$ 200 mil diários de multa.