| Leandro Mazzini – Coluna Esplanada
Ao se desfiliar do PT e manter o mandato de deputado federal, o
ex-todo poderoso do partido André Vargas contraria o próprio Estatuto que ajudou a escrever. O Artigo 14, Parágrafo IX é claro: ‘Deveres do filiado – renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido’.
A direção do PT também trata o caso com desdém. O Artigo 79
prevê que o diretório de Londrina deve ‘ajuizar representação perante
a Justiça Eleitoral para decretação de perda de mandato’. E seu
suplente deveria tomar posse. |