PT defende investigação contra promotora Márcia Corrêa

O senador Humberto Costa (PT), requereu, na noite de ontem (22), que a Casa Legislativa represente no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a promotora pública do Distrito Federal, Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa. A promotora solicitou, na semana passada, autorização da justiça para rastrear os telefones do Palácio do Planalto somente por meio de coordenadas geográficas, sem identificar claramente no pedido que a sede do governo brasileiro seria alvo da quebra do sigilo.

O raio de alcance descrito na peça feita pela representante do MPDF atinge, de fato, todos os celulares utilizados na Praça dos Três Poderes, o que incluiria  o Congresso Nacional e o próprio Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o líder do Partido dos Trabalhadores, a promotora usou de um expediente reprovável, ao inserir sorrateiramente as coordenadas geográficas na peça com o objetivo de arrancar da Justiça a violação do sigilo telefônico dos membros dos Três Poderes.

“Isso é gravíssimo. É uma absoluta quebra do respeito às instituições democráticas o ato de, arbitrariamente, violar o sigilo telefônico dos membros do Congresso Nacional, da Suprema Corte e da Chefe do Executivo. É uma atitude acintosa e uma afronta ao Estado democrático de direito”, declarou Humberto.

A Advocacia-Geral da União (AGU) representou uma reclamação formal ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a promotora Márcia Milhomens.

A medida foi solicitada para investigar se o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), condenado no processo do mensalão, usou telefone de dentro da unidade prisional onde se encontra e com quem teria falado. O suposto uso de um celular foi apurado em inquérito disciplinar, mas a investigação administrativa não comprovou que o ex-ministro falou ao telefone.

Humberto reiterou que considera absolutamente inaceitável qualquer tipo de regalia ou de concessão feita para além daquilo que a lei prevê para condenados, mas também classificou como “igualmente abomináveis a violação aos direitos dos que estão privados de liberdade e o cerceamento daquilo que legalmente lhes deveria ser concedido”.

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