A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendou, ontem (7), uma medida cautelar que havia sido expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere determinando à Prefeitura de Gravatá que se abstenha de dar prosseguimento a qualquer ato decorrente do Processo Licitatório 001/2014 até pronunciamento final do órgão.
O objeto da concorrência pública é a contratação de empresa especializada em engenharia sanitária para realizar serviços de limpeza urbana. O seu orçamento está estimado em R$ 53 milhões e se encontrava, até o fim do mês de março, em fase de análise documental referente à fase de habilitação. De acordo com a conselheira e relatora do processo, auditoria realizada pela inspetoria de Bezerros identificou falhas no projeto básico e cláusulas no edital de concorrência pública que restringem a competitividade. “A adoção de parâmetros inadequados ocasionou um acréscimo indevido no valor estimado para o contrato de cerca de 30%, o que representa aproximadamente R$ 200 mil por mês”, diz o relatório de auditoria. “Como o contrato está previsto para 60 meses, esse acréscimo indevido representa um risco potencial de dano ao erário superior a R$ 12 milhões”, acrescenta. Além disso, diz o relatório de auditoria, apenas um licitante compareceu com uma proposta à sessão de abertura dos envelopes – Conserv Construções e Serviços – que é a empresa que já vem prestando esse tipo de serviço à prefeitura. |
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendou, ontem (7), uma medida cautelar que havia sido expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere determinando à Prefeitura de Gravatá que se abstenha de dar prosseguimento a qualquer ato decorrente do Processo Licitatório 001/2014 até pronunciamento final do órgão.