Tomando Dilma como exemplo. Não colou

 Uma advogada de São Paulo embasou seu pedido de habeas corpus ao STJ com a trajetória de Dilma Rousseff durante luta armada. Os ministros negaram o recurso.

A advogada acusa um grupo de policiais de lhe negarem o direito ao
pleno exercício da profissão por causa de seu passado. Em 1974, ela
foi acusada pelo DOPS de corrupção de menores, subversão política e posse de remédios controlados. Acabou condenada apenas por possuir os tais medicamentos e ficou presa por sete meses.

Anos mais tarde, já formada pela USP, em 2011, a advogada diz que um delegado da cidade de Paulínia, interior de São Paulo, a impediu de obter as informações de um inquérito policial envolvendo um de seus clientes. Segundo ela, a razão era sua ficha criminal.

Os policiais, por sua vez, afirmam que a advogada teve acesso ao
documento, mas só não pôde retirá-los por não haver na ocasião um
agente público para acompanhá-la. Resultado: a processaram por
denúncia caluniosa. A briga chegou ao STJ.

Para engrossar sua defesa, a advogada achou uma boa dar o exemplo de Dilma e, como argumento de sua tese, escreveu:

– Em 1970, Dilma Rousseff foi presa e condenada a seis anos de prisão, por assalto a banco e terrorismo, tendo ficado presa durante três anos. Em 2010, Dilma foi eleita Presidente da República Federativa do Brasil, com poderes para nomear ministros de Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, além de ser Comandante Supremo das Forças Armadas. A folha de antecedentes criminais de Dilma não impediu que ela se elegesse e assumisse a Presidência.

Não colou…                  (Lauro Jardim – Veja)