Mendonça condena gastos com simulador em autoescolas

O deputado federal Mendonça Filho (DEM) ingressou nesta segunda-feira (3) com uma ação popular com pedido de liminar para suspender a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs) a oferecerem aulas com o Simulador de Direção Veicular. De acordo com o parlamentar, o principal objetivo da ação é anular de vez o caráter obrigatório da medida para que o cidadão não enfrente entraves ainda maiores para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A ação popular aciona o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, o diretor do Denatran, Morvan Duarte, e o presidente do Contran, Antônio Portella, como responsáveis pela medida.

O deputado argumentou que a resolução foi tomada sem base em estudos que comprovem a necessidade efetiva deste instrumento na formação e habilitação dos condutores de veículos. “É injustificado, ilegal e imoral que um mero ato de um órgão da administração pública federal crie um mercado milionário, envolvendo a aquisição de aproximadamente 12.500 simuladores de direção, movimentando valores estimados em R$ 1,2 bilhão”, disse Mendonça.

O deputado considerou absurdo o volume de recursos financeiros que deverá migrar dos cofres públicos por meio de um banco oficial, dos centros de formação e do bolso dos cidadãos para o caixa de um oligopólio, com base numa mera resolução administrativa. “É um governo que vive em conluio com o empresariado em detrimento da população, a exemplo do que ocorreu com a mudança do tipo de tomadas elétricas no país recentemente”.

Para atender as exigências da resolução do Contran, as autoescolas terão que adaptar suas estruturas físicas para adquirir o simulador ao custo unitário de R$ 40 mil, além de um gasto mensal de R$ 2 mil com o licenciamento do software utilizado. “Não há dúvida de que esse custo será repassado para o consumidor, uma vez que a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ficará, em média, 30% mais cara”, ressaltou o democrata.

A ação pede que o Ministério Público Federal seja notificado, inclusive com a remessa de cópia dos autos, para a adoção das providências competentes e relativas aos eventuais crimes e prática dos atos de improbidade administrativa.