Promotoria de São Lourenço da Mata aciona FIFA e Comitê da Copa por despesas milionárias indevidas durante a Copa das Confederações

 

Numa ação conjunta com os Ministérios Públicos dos Estados do Ceará, da Bahia, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, o Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da Promotoria de São Lourenço da Mata, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a FIFA e o Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014 a fim de obter o ressarcimento de gastos públicos realizados nos estádios durante a Copa das Confederações. Em todos os Estados teriam havido gastos indevidos de aproximadamente R$ 230 milhões com o custeio de “estruturas temporárias”, para tendas destinadas a patrocinadores, salas de transmissão dos jogos, camarotes para convidados e lojas oficiais da federação internacional de futebol, que teriam atendido exclusivamente aos interesses da Fifa, não trazendo quaisquer benefícios à sociedade. Segundo os promotores, na África do Sul, tais estruturas temporearias, diferentemente do que foi observado no Brasil, foram bancadas pela própria FIFA, tanto durante a Copa das Confederações de 2009, quando na Copa do Mundo de 2010. Além disso, as despesas sequer estavam previstas nos contratos originários, passando a constar de aditivos por exigência da Fifa, apenas três meses antes do anúncio das cidades-sede da Copa, o que foi considerado pelo Ministério Público como “abuso de direito”.
A atuação conjunta dos promotores em cinco Estados e no Distrito Federal só foi possível por causa da coordenação do Fórum Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014, órgão vinculado ao  Conselho Nacional do Ministério Público. O Estado de Pernambuco já foi chamado a integrar a ação, como parte autora, ao lado do Ministério Público Estadual. Veja o acompanhamento processual na imagem abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO
Processo nº 0002629-69.2013.8.17.1350
Despacho:
Concedo vista dos autos ao Estado de Pernambuco para se manifestar quanto eventual interesse no feito, inclusive para fins de integrar o pólo ativo da demanda, em face do petitório do Ministério Público.
São Lourenço da Mata, 21/10/2013.
Aldileide Paes Miranda Galindo
Juíza de Direito

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