
Em parecer encaminhado nesta quinta-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a perda de mandato de parlamentares que mudarem para novos partidos.
O posicionamento não afetaria, porém, legendas criadas recentemente, como Solidariedade e PROS. Janot propôs que se aplique apenas aos casos posteriores ao julgamento da ação, apresentada em abril de 2011 pelo PPS.
De acordo com Janot, a criação de legenda serve de “válvula de escape a toda e qualquer acomodação” de parlamentares. Autorizar a manutenção do mandato nesses casos, segundo ele, geraria instabilidade política.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o PPS contesta um artigo da Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relativa à fidelidade partidária, que prevê a perda de mandato de parlamentares que se desvincularem de um partido sem justa causa.
O texto abre uma exceção para a o ingresso a novos partidos, situação caracterizada como justa causa, não gerando, portanto, a perda de mandato. A relatora do caso no STF é a ministra Rosa Weber.
Antes de a ação ser levada a julgamento, foi aberto um prazo para o Ministério Público se manifestar por meio do parecer.
Valor.