
Nesta quinta-feira (03), a AMEPE conquistou uma importante vitória junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou procedente o Pedido de Providência n° 0005426-66 da Associação e compeliu o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a publicar, no prazo máximo de 10 dias, edital para a composição da lista de juízes de primeiro grau, que substituirão os desembargadores em férias ou em afastamentos superiores a trinta dias, observadas os critérios de antiguidade e de merecimento.
“Foi fundamental essa vitória da AMEPE junto ao CNJ para a garantir a aplicação do princípio do juiz natural na substituição do desembargador. Mas é lamentável, no entanto, que durante todo o ano de 2013 tenha sido violado o princípio do juiz natural, sem que as substituições de desembargadores tenham sido feitas observando-se os critérios objetivos, uma vez que o TJPE descumpriu a própria resolução que editou”, observou o presidente da AMEPE, Emanuel Bonfim.Para o advogado da AMEPE, Izael Nóbrega, essa foi uma importante vitória, porque pela primeira vez o TJPE se vê obrigado a cumprir critérios objetivos na substituição de desembargadores respeitando a antiguidade e o merecimento, e preservando o quadro de juiz natural. “O TJPE é um dos poucos tribunais que não vinham cumprindo as normas editadas pelo CNJ com relação às substituições”, ressalta Nóbrega.
LONGA BATALHA-A luta da AMEPE foi iniciada em 2012, quando a entidade de classe formulou o Pedido de Providências nº 5474- 59 ao CNJ solicitando que o TJPE estabelecesse critérios objetivos ao proceder à escolha de juízes para substituir os desembargadores. Mesmo sendo julgado procedente o Pedido de Providência da AMEPE com o CNJ determinando que o Tribunal, no prazo de 30 dias, adotasse uma resolução, onde estivessem previstos os critérios objetivos, o TJPE só cumpriu a determinação em maio de 2013, editando a Resolução nº 353/2013. Apesar de editar a resolução, o TJPE não cumpriu a regra de transição constante do art. 9º, de que os editais seriam publicados no mês de maio, enquanto que as escolhas seriam efetivadas no mês de julho de 2013.Depois de enviar ofício a presidência do TJPE cobrando o cumprimento de referida norma, sem nenhuma resposta, a AMEPE decidiu ingressar, no último dia 6 de setembro, com mais um Pedido de Providência junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o TJPE cumprisse a resolução.