| STF nega extensão de infringentes a todos os condenados | |||||||||||
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do ex-deputado Pedro Corrêa (PP) que defendia a aceitação de embargos infringentes para contestar todas as punições que sofreu. De acordo com a Suprema Corte, só podem entrar com esse recurso os réus que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição.
A decisão foi tomada por unanimidade a partir do voto do presidente e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa. “O STF não tem competência para legislar sobre matéria processual e, por isso, não pode ampliar possibilidades de recurso”, afirmou. “Estou de acordo nessa base de que, não havendo quatro votos [pela absolvição], não cabem embargos infringentes”, completou o revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski. Antes, o STF aceitou, por seis votos a cinco, que os réus que conseguiram o mínimo de quatro votos favoráveis, possam interpor embargos infringentes para contestar as condenações. A decisão favoreceu 12 dos 25 réus. O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP), o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a ex-presidente do Banco Rural Katia Rabello e o ex-dirigente da instituição José Roberto Salgado terão como questionar as penas por formação de quadrilha. Já o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Claudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg vão poder contestar as penas por lavagem de dinheiro. Simone Vasconcellos, ex-secretária de Valério, foi condenada por quadrilha e teve essa pena prescrita, mas também pode recorrer para retirar a punição da sentença. |
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Celso de Mello nega pressão, mas diz que recebeu e-mails | |||
Logo após seu voto, que decidiu que vai ocorrer um novo julgamento do processo do mensalão, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a prática da justiça é um exercício solitário. “Eu não posso sobrepor as minhas convicções individuais sobre o estatuto constitucional que protege as liberdades fundamentais de nosso país”, afirmou, em entrevista coletiva à imprensa.
De acordo com o decano do STF, se isso ocorrer, “haveria uma completa subversão do regime de liberdades públicas e a aniquilação gravíssima dos direitos, garantias e liberdades essenciais que dão sentido, que dão significado e que conferem legitimação material ao Estado democrático de direito”. Questionado por um dos repórteres se se sentia muito pressionado, o ministro negou. “Não, ao contrário. Este final de semana, com a única diferença do número muito grande de telefonemas, telefonemas que inundaram meu gabinete, e de um aumento considerável na minha correspondência postal e nos e-mails, não”, disse. Ele ressaltou que passou um final de semana “tranquilo”, que esteve até com sua filha que veio a Brasília para o aniversário de uma amiga. “Eu já estava com a minha convicção já formada desde a semana passada”, afirmou. |

