Mais um Secretário de Geraldo irregular. Desta vez é Rodrigo Vidal, da Defesa dos Animais

 

Depois do Secretário de Educação, Valmar Correa, foi a vez de outro auxiliar de Geraldo Julio ter questionada sua posse.

 

O caso em questão é o do Secretário-Executivo de Defesa dos Animais, Rodrigo Vidal.

 

O entendimento é simples, e foi denunciado agora de tarde pelo vereador Raul Jungmann, que também tinha falado do caso de Valmar Correa.

 

Rodrigo Vidal se elegeu vereador, e numa composição para assumir uma função na Prefeitura, se licenciou do cargo (abrindo a vaga para seu suplente).

 

O problema é que na reforma administrativa, o posto que Rodrigo vai ocupar não é o de Secretário, mas o de Secretário-Executivo. Na prática é um cargo de segundo escalão, pois é como se fosse um secretário-adjunto da Secretaria de Governo.

 

E o artigo 26 do regimento interno da Câmara de Vereadores é claro:

 

Art. 26 – É facultado ao Vereador exercer cargo de Ministro de Estado; Governador de Território; Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Município; de Presidente ou equivalente de Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista Estaduais e Federais ou desempenhando, com prévia licença da Câmara Municipal, missão temporária de caráter diplomático.

 

Resumindo: um vereador não pode se licenciar para assumir um cargo que não seja de primeiro escalão, ou presidente de empresa ou autarquia estadual ou federal.

 

Sabendo disso, a equipe de Geraldo Julio saiu em defesa da posse de Rodrigo Vidal, alegando que a Lei Orgânica, em seu artigo 43, teria equiparado os cargos de Secretário, Presidente de Autarquias e Fundações. (veja a explicação aqui)

 

mas a explicação não tem pé nem cabeça. Para começar, o artigo citado não fala nada disso. Segundo, que Rodrigo foi realmente nomeado para um cargo de remuneração abaixo de Secretário, e mesmo do Presidente das autarquias.

 

Basta comparar os atos do Diário Oficial de hoje.

 

 

Enquanto Rodrigo é nomeado para um cargo CDA3, tanto os secretários como o Presidente da URB foram nomeados para um cargo CDA1. Além disso, no próprio ato que nomeia Rodrigo Vidal, já avisa que ele é subordinado do Secretário de Governo.

 

Para não restar dúvidas da explicação estapafúrdia da Prefeitura, coloco abaixo o texto do Artigo 43 da Lei Orgânica, que nem de longe salva a nomeação de Rodrigo Vidal.

 

Inclusive eu tinha alertado isso para um secretário de Geraldo Julio, já que achei estranho a secretaria-executiva de Rodrigo ser um cargo de segundo escalão. A nomeação apenas reforçou o que tinha percebido, e pelo jeito a outras pessoas também.

 

Nada contra Rodrigo, muito menos contra a formação de uma secretaria-executiva de direito dos animais, mas não resta dúvidas quanto a impossibilidade dele assumir o cargo. Ao contrário do caso de Valmar (muito mais grave), este é um impedimento legal.

 

Só resta à Prefeitura encontrar um substituto, fazendo Rodrigo honrar os votos que recebeu na Câmara Municipal.

 

Podemos até lamentar, pois tenho boas informações dele, mas lei é feita para ser cumprida.

 

Segue o artigo 43.

 

Art. 43 – Não perderá o mandato o Vereador: 

 

I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de  Estado, do Distrito Federal, de  Município, de Presidente ou equivalente de Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economias Estaduais e Federais ou desempenhando, com prévia licença da Câmara Municipal, missão temporária de caráter diplomático;.(alterado pela Emenda nº 04/93) 

 

II – licenciado pela Câmara Municipal nos casos previstos no Artigo 40 desta Lei Orgânica.

 

 §   1º – O suplente será convocado nos casos de vaga pela investidura do titular nas funções previstas neste Artigo ou de licença superior a 120  (cento e vinte) dias.

 

 §   2º – O vereador investido em qualquer dos cargos previstos no inciso I poderá optar pela remuneração do mandato

fonte:acertosdeconta