Depois do Secretário de Educação, Valmar Correa, foi a vez de outro auxiliar de Geraldo Julio ter questionada sua posse.
O caso em questão é o do Secretário-Executivo de Defesa dos Animais, Rodrigo Vidal.
O entendimento é simples, e foi denunciado agora de tarde pelo vereador Raul Jungmann, que também tinha falado do caso de Valmar Correa.
Rodrigo Vidal se elegeu vereador, e numa composição para assumir uma função na Prefeitura, se licenciou do cargo (abrindo a vaga para seu suplente).
O problema é que na reforma administrativa, o posto que Rodrigo vai ocupar não é o de Secretário, mas o de Secretário-Executivo. Na prática é um cargo de segundo escalão, pois é como se fosse um secretário-adjunto da Secretaria de Governo.
E o artigo 26 do regimento interno da Câmara de Vereadores é claro:
Art. 26 – É facultado ao Vereador exercer cargo de Ministro de Estado; Governador de Território; Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Município; de Presidente ou equivalente de Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista Estaduais e Federais ou desempenhando, com prévia licença da Câmara Municipal, missão temporária de caráter diplomático.
Resumindo: um vereador não pode se licenciar para assumir um cargo que não seja de primeiro escalão, ou presidente de empresa ou autarquia estadual ou federal.
Sabendo disso, a equipe de Geraldo Julio saiu em defesa da posse de Rodrigo Vidal, alegando que a Lei Orgânica, em seu artigo 43, teria equiparado os cargos de Secretário, Presidente de Autarquias e Fundações. (veja a explicação aqui)
mas a explicação não tem pé nem cabeça. Para começar, o artigo citado não fala nada disso. Segundo, que Rodrigo foi realmente nomeado para um cargo de remuneração abaixo de Secretário, e mesmo do Presidente das autarquias.
Basta comparar os atos do Diário Oficial de hoje.
Enquanto Rodrigo é nomeado para um cargo CDA3, tanto os secretários como o Presidente da URB foram nomeados para um cargo CDA1. Além disso, no próprio ato que nomeia Rodrigo Vidal, já avisa que ele é subordinado do Secretário de Governo.
Para não restar dúvidas da explicação estapafúrdia da Prefeitura, coloco abaixo o texto do Artigo 43 da Lei Orgânica, que nem de longe salva a nomeação de Rodrigo Vidal.
Inclusive eu tinha alertado isso para um secretário de Geraldo Julio, já que achei estranho a secretaria-executiva de Rodrigo ser um cargo de segundo escalão. A nomeação apenas reforçou o que tinha percebido, e pelo jeito a outras pessoas também.
Nada contra Rodrigo, muito menos contra a formação de uma secretaria-executiva de direito dos animais, mas não resta dúvidas quanto a impossibilidade dele assumir o cargo. Ao contrário do caso de Valmar (muito mais grave), este é um impedimento legal.
Só resta à Prefeitura encontrar um substituto, fazendo Rodrigo honrar os votos que recebeu na Câmara Municipal.
Podemos até lamentar, pois tenho boas informações dele, mas lei é feita para ser cumprida.
Segue o artigo 43.
Art. 43 – Não perderá o mandato o Vereador:
I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Município, de Presidente ou equivalente de Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economias Estaduais e Federais ou desempenhando, com prévia licença da Câmara Municipal, missão temporária de caráter diplomático;.(alterado pela Emenda nº 04/93)
II – licenciado pela Câmara Municipal nos casos previstos no Artigo 40 desta Lei Orgânica.
§ 1º – O suplente será convocado nos casos de vaga pela investidura do titular nas funções previstas neste Artigo ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias.
§ 2º – O vereador investido em qualquer dos cargos previstos no inciso I poderá optar pela remuneração do mandato
fonte:acertosdeconta
