STF retoma julgamento e polêmicas do caso mensalão

Hylda Cavalcanti
Da Rede Brasil Atual

É grande a expectativa para a retomada, na tarde desta quarta-feira (14), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento da Ação Penal 470 (sobre o mensalão) com a análise dos recursos apresentados pelos advogados de 11 dos 25 réus. Depois de um intervalo de oito meses e de a Corte ter sido renovada com a entrada de dois novos ministros, o tribunal abrirá a sessão com a apreciação dos chamados embargos de declaração, que têm por objetivo sanar possíveis omissões ou contradições do acórdão.

Trata-se, também, da primeira sessão a ser realizada depois das manifestações das ruas iniciada em junho, o que – imaginam juristas e cientistas políticos – servirá para uma observação mais apurada sobre o comportamento do STF diante de tais clamores.

Por um lado, é tida como certa a reavaliação de muitos dos ministros de que houve erros e excessos ao longo do período, até porque vários deles já deixaram isso claro para interlocutores em conversas reservadas. Por outro, não se sabe se a conduta a ser adotada pelos membros do tribunal será de revisão do que foi criticado lá atrás.

Até a última segunda-feira (12), estava previsto um início de sessão já com cara de polêmica. O aguardado era que os ministros julgassem, primeiro, se seria possível o STF aceitar embargos infringentes apresentados pelos advogados de defesa dos réus. Caso eles venham a ser acatados, tais embargos possibilitarão que seja realizado um novo julgamento para determinados réus. Mas com o falecimento da esposa do ministro Teori Zavascki e sua justificada ausência da sessão esta semana, a ordem de apreciação dos embargos teve de ser alterada.

A principal questão dos embargos é que, conforme analistas judiciários do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse tipo de recurso não está previsto na Lei 8.038/ 90 referente à tramitação de processos dos dois tribunais, mas é autorizado pelo regimento interno do STF. Cabe aos ministros, portanto, decidir se serão ou não acolhidos a partir da norma que deverá prevalecer: se o regimento ou a lei. Caso sejam acolhidos, os primeiros embargos, pela ordem, foram apresentados pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e pelo ex-ministro José Dirceu.

Além de serem possíveis em casos de condenações mais fortes, em que a decisão dos ministros tiver sido por margem apertada de votos, os embargos infringentes também ganharam força depois da decisão recente, pelo STF, sobre o caso do senador Ivo Cassol (PP-RO), considerado culpado por fraude em licitações ao mesmo tempo em que foi absolvido pelo crime de formação de quadrilha.

O resultado deu maior fôlego aos advogados dos réus da AP 470 – que consideraram temeroso dar declarações na véspera do julgamento – para que possa haver desmembramento semelhante das decisões anteriores. Dois destes casos, por exemplo, são justamente os de José Dirceu e Delúbio Soares.

O primeiro foi condenado a 10 anos e 10 meses em regime fechado. Caso seja retirada dele a acusação de formação de quadrilha, a pena poderá ser reduzida para 7 anos e 11 meses e, assim, deixará de ser restritiva de liberdade. No caso de Delúbio, a pena de 8 anos e 11 meses que recebeu, seria reduzida para 6 anos e 8 meses. O deputado José Genoíno (PT-SP), que não está nesta conta porque já pegou regime semiaberto, também poderá ter sua pena reduzida de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses. É com essa possibilidade que contam os advogados – embora sem a certeza de que venham a ser bem sucedidos.