
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (7) o substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) à chamada “PEC dos Mensaleiros” (PEC 18/2013), de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB). A Proposta de Emenda à Constituição determina a perda automática de mandato parlamentar após condenação judicial definitiva por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública.
De acordo com o projeto, a Mesa Diretora da Casa Legislativa da qual fizer parte o parlamentar condenado definitivamente pela Justiça – sem possibilidade, portanto, de recorrer da decisão – deverá se limitar a declarar a perda do cargo. O senador Jarbas Vasconcelos resolveu fixar esse procedimento para estabelecer, no texto constitucional, uma interpretação única dos efeitos da condenação criminal sobre o exercício do mandato de deputados federais e senadores.
A eliminação de ambiguidades de interpretação também foi o que levou o relator a oferecer substitutivo à proposta original. Apesar de preservar a regra geral que atribui às Casas Legislativas a declaração da perda do mandato, Eduardo Braga inseriu a ressalva de que a cassação automática do parlamentar alvo de condenação definitiva por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública dependerá de comunicação formal do Poder Judiciário.
Ao avaliar o mérito da PEC 18/2013, Braga considerou relevante por “efetivar o princípio da moralidade e da probidade para o exercício do mandato eletivo”. Ressaltou ainda sua sintonia com “o clamor popular pelo respeito à coisa pública e pela efetividade das condenações dos agentes públicos envolvidos em malfeitos”.