“BOLSA COPA”

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 Decreto do Governo Federal, de número 8.028/13, publicado na edição extra no Diário Oficial da União, de 14 de junho, lançou o “Bolsa Copa” para ministros da Esplanada, oficiais militares e servidores, tudo por conta do dinheiro público.


O descreto autoriza o pagamento de diárias para quem quiser assistir aos jogos das Copa das Confederações nas seis capitais-sedes. Há tabelas dos valores das diárias, por categorias. Serão pagas diárias de hotel de até R$ 581 para ministros do primeiro escalão que quiserem assistir nos estádios. Para os comandantes das três Forças Armadas, o teto da diária é de R$ 406,70. As comitivas ainda poderão viajar nos jatos da FAB, por prerrogativa dos cargos.
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País

Classificação do Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro
Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados
Demais deslocamentos

A) Ministro de Estado
581,00
551,95
520,00
458,99

B) Cargos de Natureza Especial
406,70
386,37
364,00
321,29

C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN
321,10
304,20
287,30
253,50

D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.
267,90
253,80
239,70
211,50

E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.
224,20
212,40
200,60
177,00

F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar
224,20
212,40
200,60
177,00

ANEXO II
(Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009)

Tabela – Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque

ESPÉCIE
VALOR R$

Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991
45,00

Adicional de que trata o art. 8º
95,00