O SAL DO MUNDO: Agora é lei em Garanhuns: Carga e Descarga só das 7 às 19 horas
O decreto tem como base o artigo 156 da Lei Orgânica Municipal, que define que cabe ao Município, respeitada a legislação federal e estadual, planejar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos ao Código de Posturas do Município, estabelecendo normas garantidoras do bem estar e desenvolvimento social e urbano da cidade.
Com o objetivo de regulamentar os horários das atividades de carga e descarga de caminhões e carretas, em todas as ruas do bairro Santo Antônio (Centro), bem como nas ruas José Leitão, Sátiro Ivo, São Miguel, Praça Dom Pedro II e Avenida Duque de Caxias, o Prefeito Izaías Régis assinou decreto que estabelece os horários fixos para tais atividades.